quinta-feira, 26 de março de 2020

Falece Luís Loló


Faleceu na madrugada desta quinta-feira, dia 26 de março, o senhor Luís Loló de Medeiros. Luis Loló como era bastante conhecido na região da serra de Santana, faleceu aos  77 anos de idade. Ele  deixa esposa, 10  filhos, 35 netos e 22 bisnetos. O seu corpo será velado na capela de São Raimundo Nonato a partir das 16h00. O sepultamento ocorrer às 17h00 no cemitério Santo Expedito.

Prefeitura de Lagoa Nova decreta estado de calamidade pública


O prefeito do município de Lagoa Nova, Luciano Santos decretou nesta quinta-feira, 26 de março, estado de calamidade pública em razão da pandemia de COVID-19. O documento será encaminhado para Câmara Municipal, para ser referendado, e para a Assembleia Legislativa, para reconhecimento da Declaração de Estado de Calamidade Pública.



SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 593/2020

DECRETO MUNICIPAL Nº 593/2020 Lagoa Nova/RN, 24 de março de 2020.

“DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, EM RAZÃO DA GRAVE CRISE DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS).”.

LUCIANO SILVA SANTOS, Prefeito Constitucional de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia a proliferação do Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Federal nº 006/2020 do Congresso Nacional, publicado em 20/03/2020, edição nº55-C, Sessão 1-Extra, que Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.512, de 13 de março de 2020. Que Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual.

CONSIDERANDO que o art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, prevê hipóteses de afastamento de exigências em caso de calamidade pública reconhecida e que impactam as finanças municipais;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Lagoa Nova/RN.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) e suas repercussões nas finanças públicas do Município de Lagoa Nova/RN.

Art. 2º - O Poder Executivo solicitará, por meio de ofício enviado à Câmara Municipal e a Assembleia Legislativa Estadual, o reconhecimento do estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO SILVA SANTOS
Prefeito


quarta-feira, 25 de março de 2020

Justiça nega pedido coletivo de transferência de presos para o regime domiciliar em função do coronavírus

O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,  negou Habeas Corpus Coletivo, impetrado pela Defensoria Pública do Estado. O documento solicitava que a Justiça autorizasse a transferência de presos, por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, e também presos que estejam nos grupos de risco da COVID-19, para o regime domiciliar. 

A decisão observa a necessidade de se analisar cada caso de maneira individual e realidade própria.

O Habeas Corpus Coletivo era em favor de todas as pessoas presas ou que vierem a ser presas, e estejam nos grupos de risco da pandemia de coronavírus, apontando como autoridades coatoras todos  os juízos criminais e de execução penal das Comarcas do Estado do Rio Grande do Norte.

No  pedido, a defensoria afirmou que diante do panorama de extremo caos na saúde pública mundial, o Sistema Penitenciário Brasileiro merece especial atenção das autoridades públicas, em razão  da população extremamente numerosa, com alto índice de aglomeração e em péssimas condições sanitárias e de acesso à saúde.

A Defensoria Pública argumentou ainda que devem ser adotadas medidas para minimizar a lotação carcerária e reduzir riscos de contaminação em grande escala.

Ao analisar o Habeas Corpus, o desembargador salientou que o Judiciário vem contribuindo, de forma eficiente, harmônica e cooperativa, com os demais Poderes do Estado, em meio ao decreto de estado de calamidade  da saúde pública. Entretanto, quanto ao Habeas Corpus Coletivo, entende que o exame deve ser feito, num primeiro momento, pelo Juiz da Execução, de maneira individualizada, especialmente em relação àqueles alvos do grupo de risco, conforme recomendado pelos atos administrativos expedidos pelo poder público, em somatório aos esforços junto às autoridades sanitárias.

Os pedidos rejeitados abrangiam a primeira e segunda instâncias da Justiça estadual.



Governo do RN adota medidas mais restritivas para conter contágio por coronavírus

As ações governamentais para controle da propagação do coronavírus (sars-cov-2) limitam cada vez mais o acesso de pessoas em locais de grande circulação. Nessa quarta-feira (25), será publicado no Diário Oficial o decreto de número 29.556, editado pelo Governo do RN, com novas determinações de caráter temporário visando garantir a segurança da população do Rio Grande do Norte, principalmente no sentido de proteger profissionais que não podem parar durante o isolamento social, sugerido para todas as pessoas como forma de evitar o contágio da doença Covid-19.

O atual documento determina o fechamento de qualquer loja e atividade comercial que possua sistema artificial de circulação de ar, excetuando-se aquelas destinadas à comercialização de alimentos, medicamentos e de atividades essenciais. Neste caso, os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários e clientes, sendo obrigatória a colocação de anteparo de proteção aos caixas e embaladores e a organização das filas, obedecendo a distância mínima de 1,5 m entre os clientes.

Porém, as empresas obrigadas a fechar para atendimento ao público poderão continuar com funcionamento exclusivamente interno, para fins de vendas por entrega em domicílio. No caso de transporte público, as empresas de transporte coletivo intermunicipal deverão limitar o número de passageiros à quantidade de assentos disponíveis nos ônibus, sendo vedada a redução da frota.

O novo decreto prorroga o fechamento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares até o dia 02 de abril, que é a data de vigência para todas as demais orientações nele contidas. Mas no caso dos restaurantes, está assegurado o atendimento para fornecimento de marmitas aos caminhoneiros como medida de garantir o abastecimento para as cidades, porém, determina regras de 1,5 m de distância entre os clientes e é vedada a venda de bebidas alcoólicas. Outra restrição adotada pelo governo estadual é com relação ao número de pessoa em eventos, restrito a no máximo 20 pessoas por reunião.

O texto também esclarece que a proibição de funcionamento de bancos e financeiras não se aplica às lotéricas, considerando que as mesmas são responsáveis pelo abastecimento de dinheiro na maioria dos pequenos municípios, além de ser a fonte de pagamento de programas sociais como o Bolsa Família. No entanto, cada estabelecimento deve ser responsável pela organização das filas, de modo a obedecer a distância mínima de 1,5 m entre os clientes.

Para efeito de controle de visitantes, os hotéis e pousadas devem informar diariamente à Vigilância Sanitária as informações de seus hóspedes, tais como local de origem, data de entrada e previsão de saída. As informações devem ser enviadas, em seus respectivos prazos, à Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária, através do e-mail suvisasaudern@gmail.com e telefone (84) 3232-2562.

Quanto aos municípios do Rio Grande do Norte, estes deverão adotar medidas necessárias, no âmbito de suas competências, para prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), tais como determinar às empresas de transporte coletivo a adoção de medidas de limpeza e higienização.

Diariamente, os veículos devem ser higienizados  com utilização de produtos eficazes no combate ao vírus, a exemplo de álcool liquido setenta por cento, solução de água sanitária e outros produtos considerados desinfetantes pela Anvisa. As empresas devem ter afixar cartazes de orientação em locais visíveis, com informações sanitárias e cuidados de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).

Por fim, o novo decreto prorroga os Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB) e as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), que vencerem nos próximos 30 (trinta) dias, automaticamente até a data de 24 de abril de 2020, como medida de diminuir o fluxo de atendimento de tais órgãos, bem como a necessidade de vistorias externas, devendo ser mantidas todas as condições de funcionamentos já exigidas. Porém, esta medida não é válida para o setor petroleiro ou para autos e licenças vencidas.
 
Assecom-RN

terça-feira, 24 de março de 2020

Lagoa Nova registra primeiro caso suspeito de Coronavírus


Homem estaria acompanhando seu pai que se encontra hospitalizado em unidade de saúde na capital do estado.

A Prefeitura de Lagoa Nova comunicou nesta terça-feira (24) o registro do primeiro caso suspeito de Coronavírus na cidade. Segundo o comunicado em seu perfil em rede social, a prefeitura confirmou que recebeu, na noite de segunda-feira, dia 23 de março,  a informação do  primeiro caso SUSPEITO de Coronavírus (COVID-19).Trata-se de um rapaz, de 35 anos, natural do município de Bodó/RN, que estava acompanhando o seu pai hospitalizado na capital do estado. Segundo o a nota, a equipe da saúde já fez todo o procedimento e o mesmo encontra-se em quarentena na sua casa, onde aguarda o resultado dos exames.


COMUNICADO DO NATAL CAP

Caern suspende cobrança de tarifa para consumidores de baixa renda

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) anunciou que vai suspender a cobrança de conta para cliente de baixa renda, ou seja, que se enquadram na categoria social.
De acordo com a Caern, a medida leva em consideração o atual cenário de crise pelo qual passa o estado e todo o país.
A isenção acontecerá a partir do faturamento de abril, uma vez que o faturamento de março já está encerrando. A definição segue por tempo indeterminado.
“A medida é exclusiva para este perfil de cliente, observando se tratar de um público de baixa renda”, disse a companhia.
Essa faixa de cliente é formada por pelo menos três requisitos da lista abaixo:

1. Usuário responsável pelo imóvel ser cadastrado em um dos programas sociais do Governo - Requisito Obrigatório.
2. Imóvel com área construída igual ou inferior a 50 m².
3. Existir no imóvel apenas um ponto de utilização de água, excetuando os destinados a descargas sanitárias.
4. Não possuir reservatório elevado.
5. Estar localizado em área urbana ou rural de baixa renda.

Convivendo em um mundo abalado pelo Covid -19, por Joandson Souza

É importante que a população da nossa cidade possa saber que estamos vivendo uma situação de saúde pública mundial a respeito da pandemia pelo "CORONAVIRUS" com dados comprovados e divulgados em todas as mídias: Em nosso país já temos mais de 1.000 casos, em nosso estado Rio Grande do Norte -RN temos 13 casos confirmados, 282 suspeitos aguardando resultados. A transmissão - segundo ministério da saúde - se tornou comunitária (Isso significa que temos casos passando de pessoas para pessoas. Sem histórico de viagens). Nosso estado está trabalhando muito e preparando-se em termos de estrutura, protocolos, capacitações, investimentos. Arriscando nossos profissionais na rede pública e privada para lutarem por VOCÊS.
Mas quero lembrar que poderemos passar por uma situação muito complicada, ao chegar em uma situação de ver nossos familiares, amigos, conhecidos morrerem por falta de leitos de UTI e superlotação em todos os hospitais. Não é isso que queremos. Diante disso é que vários profissionais da saúde estão trabalhando para atender nossa população e garantir uma assistência segura também em nossa cidade e em todo estado.
A secretária Municipal de saúde de Lagoa Nova/RN está tomando todas providências possíveis, tenho certeza disso!! Nossos profissionais da saúde e todos os profissionais envolvidos nessa luta, merecem o maior reconhecimento e respeito, principalmente a todos aqueles que estão trabalhando no Hospital M. Garibaldi Alves filho e nas UBS. Além disso as farmácias e supermercados para não ficarmos sem medicação e comida, merecem nosso reconhecimento.
Diante dessa situação que estamos vivenciando, venho aqui solicitar e pedir com muito carinho a todas as famílias da nossa terra FIQUEM EM SUAS CASAS, não é porque Lagoa Nova não tem caso suspeitos que devemos ficar despreocupados.
Por todos profissionais da saúde de nossa terra, FIQUEM EM CASA. Evitem aglomerações, respeitem os seus e os que estão lutando por vocês. Saiam apenas para as necessidades básicas e voltem para suas casas. lembrando que prevenção é a melhor ferramenta. Forte abraço a todos Deus abençoe vocês. Deus abençoe povo da Serra de Santana.

Por Joadson Souza

Joandson Souza é Enfermeiro Coordenador do Gerenciamento de Leitos do Hospital do Coração de Natal - RN. Com formação pela  - UFRN.  Especialista em Gestão Hospitalar. Especialista em Gerenciamento de Leitos  na Alta Complexidade. Pesquisador do Núcleo de Estudos e  pesquisas em urgência,  emergência e terapia intensiva da - UFRN e Consultor em tecnologias em saúde.







segunda-feira, 23 de março de 2020

RN tem 42 cidades com casos suspeitos de coronavírus; confira a lista


Confira abaixo quais cidades do RN já têm casos suspeitos de coronavírus.
Natal – 120 suspeitos (9 confirmados e 27 descartados)
Mossoró – 59 suspeitos (1 confirmado e 3 descartados)
Parnamirim – 15 suspeitos (3 confirmados e 8 descartados)
Assu – 6 suspeitos
São Gonçalo do Amarante – 4 suspeitos
São José do Mipibu – 4 suspeitos
Rio do Fogo – 3 suspeitos
Tibau – 3 suspeitos
Nísia Floresta – 3 suspeitos
Guamaré – 3 suspeitos
Parelhas – 2 suspeitos
Patu – 2 suspeitos
Baraúna – 2 suspeitos
Barcelona – 2 suspeitos
Brejinho – 2 suspeitos
Ceará-Mirim – 2 suspeitos
Extremoz – 2 suspeitos
Jundiá – 2 suspeitos
Macaíba – 2 suspeitos
Santa Cruz – 2 suspeitos

Cidades com um caso suspeito
Angicos, Areia Branca, Augusto Severo, Baía Formosa, Caicó, Canguaretama, Caraúbas, Doutor Severiano, Espírito Santo, Florânia, Frutuoso Gomes, Goianinha, Jardim do Seridó, João Câmara, Macau, Monte Alegre, Nova Cruz, Santa Maria, Ruy Barbosa, São Fernando, São Miguel do Gostoso e Tibau do Sul.

Grande Ponto


Confira o cronograma e locais de vacinação contra a gripe no município de Lagoa Nova


A vacinação teve início nesta segunda-feira, dia 23 de março e se estenderá até o dia  22 de maio.
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Cronograma de vacinação contra a gripe no município de Lagoa Nova.
23/3 – idosos de profissionais de saúde
16/04 – Professores, profissionais das forças de segurança e salvamento, além dos doentes crônicos
09/05 – Crianças de 6 meses a menores de 6 anos, grávidas, mães pós-parto, pessoas com 55 anos ou mais, população indígena e pessoas com deficiência.

Locais de vacinação

Centro – Escola Municipal Adalgisa Amorim Bezerra
Bairro Jesus Menino – Centro de Convivência de Idosos
Baixa Verde – Escola Municipal Maria Esterlina
Buraco de Lagoa – Escola Municipal Mons. Paulo Heroncio de Melo
Distrito Manoel Domingos -  Escola Municipal Dom José Delgado