quinta-feira, 13 de junho de 2019

TRF1 mantém bloqueio de verbas de universidades

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou nesta quarta-feira (12) recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou a decisão da Justiça Federal da Bahia que suspendeu, na semana passada, o contingenciamento de verbas de universidades federais e de outras instituições públicas de ensino.
Na decisão, o desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do tribunal, entendeu que não há ilegalidades no bloqueio temporário de recursos, que também ocorreu nos demais órgãos do Poder Executivo, não somente no Ministério da Educação, segundo o magistrado.
“A programação orçamentária e financeira não afetou apenas a área da Educação, mas a de todos os demais ministérios do Poder Executivo, deixando ver a impessoalidade da medida necessária para a busca do equilíbrio fiscal e do aprimoramento da gestão dos recursos públicos, indispensável para o alcance da estabilidade econômica do país”, decidiu o desembargador.
Na sexta-feira (7), a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal de Salvador, atendeu a pedido feito em oito ações populares contra o contingenciamento de verbas, que foi anunciado pelo governo federal no fim de abril. Em todos os casos, há questionamento acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios adotados pelo MEC na distribuição dos limites orçamentários.

AGU

No pedido de derrubada da liminar, a AGU citou que o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1º Bimestre de 2019 indicou a necessidade de contingenciar R$ 29,6 bilhões no âmbito do Poder Executivo Federal. “Desta forma, foi editado o Decreto nº 9.741/19, que afetou não somente a Educação, mas todos os ministérios – o da Defesa, por exemplo, teve 52,3% dos recursos para despesas discricionárias bloqueados”, divulgou, em nota, o órgão.
A AGU argumenta que o bloqueio foi feito em estrito cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o Poder Público deve limitar a movimentação financeira sempre que a arrecadação não for compatível com as metas de resultado primário ou nominal e avalia que este seria o caso da aplicação da lei.

FALECE LAÉRCIO


Faleceu ás 20h00 desta quarta-feira, dia 12 de junho, aos 75 anos de idade, o Sr José Leôncio e Silva, conhecido popularmente como Laércio. Ele sofria do mal de Parkinson a mais de 30 anos, enfermidade que o deixava a cada dia mais debilitado, mesmo com as dificuldades que a doença lhe causava e  graças ao apoio da família, ele enfrentava a doença resignadamente.Laécio era tio do cantor lagoanovense, Ary Maia.

O seu corpo está sendo velado em sua residência no Sitio Massangana. O sepultamento acontece ás 15h00 no Cemitério Santo Expedito.



Ficam aqui os nossos sentimentos de pesar aos familiares pela perda do Sr Laércio.

quarta-feira, 12 de junho de 2019

Agrovet Agropecuária e Pet Shop promove palestras sobre manejo do caju e maracujá


A Agrovet Agropecuária e Pet Shop  estará promovendo nesta quinta-feira, dia 13 de junho, um rol de palestras sobre o manejo do caju e do  maracujá. Estarão presentes quatro engenheiros agrônomos vindos de Mossoró e com grande conhecimento no manejo do caju e maracujá. Segundo a engenheira agrônoma Raiani Guimarães, proprietária da Agrovet Agropecuária e Pet Shop, que está a frente da organização,  o evento,  é aberto para todos os agricultores que estão iniciando e também para aqueles que já possuem o plantio de ambas as culturas e  desejam obter mais conhecimento na área. Serão mostrados os caso de sucesso, soluções para combater as pragas e doenças que afetam as frutas. 


Data: 13/06/2019

Local: Restaurante de Louro Viturino

Hora:16h00



experiências socioambientais em Currais Novos recebem visita de representante do Prêmio Innovare.

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O magistrado da 1ª Vara da comarca, Marcus Vinícius Pereira Júnior concorre na categoria Juiz


A Comarca de Currais Novos recebeu o avaliador do Prêmio Innovare, Reginaldo Gomes. O avaliador veio ao Rio Grande do Norte para conhecer o projeto  “Construção de Cidadania pelo Judiciário antes mesmo do Processo”

A proposta  foi inscrita pelo magistrado da 1ª Vara da comarca, Marcus Vinícius Pereira Júnior. Ele participa da concorrência na categoria Juiz.

A ideia do magistrado é mostrar o sucesso do repasse de recursos provenientes da aplicação de penas pecuniárias e do Fundo Especial para a Infância e a Adolescência (FIA) em Currais Novos.

O avaliador visitou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e diversas experiências financiadas com recursos oriundos das penas pecuniárias e do FIA. Entre os projetos, o  Casarão de Poesia, a Casa do Pobre, o Proerd, a Polícia Mirim, a RPTV, o Projeto Os Cinco Sentidos e o Projeto Vem Passarinhar no Geoparque Seridó, com visita ao Geossítio Cânions dos Apertados.

Desde a criação, o Prêmio Innovare já recebeu quase sete mil trabalhos e premiou, homenageou e destacou 213 práticas, que proporcionam o aprimoramento da Justiça. Podem concorrer profissionais do meio jurídico em geral nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia.

Na categoria Justiça e Cidadania, podem participar profissionais de todas as áreas do conhecimento, desde que tenham práticas relacionadas ao aperfeiçoamento do sistema de Justiça e dos serviços prestados à população.

acordo sobre placas padrão Mercosul é homologado pelo judiciário no prazo de duas semanas


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A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal homologou  um acordo extrajudicial, firmado entre o Ministério Público Estadual e o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte (Detran/RN) sobre o cadastramento de empresas fabricantes  e estampadoras de Placas de Identificação Veicular.

O acordo homologado estabelece que o Detran RN vai cadastrar as empresas, que já estão credenciadas no Denatran e que atuam na mesma circunscrição do Detran RN, dentro de critérios estabelecidos. O objetivo do novo cadastramento é permitir a fiscalização das atividades e operacionalizar o controle sistêmico das rotinas que envolvam a produção, estampagem e acabamento das placas veiculares, conforme previsão do art. 6º, da Resolução nº 733, do Contran.

O Departamento Estadual de Trânsito também vai republicar a Portaria nº 367 de 2019, no prazo de até cinco dias úteis após a homologação judicial. Essa portaria será o instrumento de regulação dos novos pedidos de cadastramento, para suprimir a exigência de que a empresa interessada disponha de espaço físico com no mínimo 100 m², além de três vagas cobertas.

O Detran deverá ainda viabilizar a interação operacional dos equipamentos informatizados às bases de dados, sem que isso implique a imposição de empecilhos ao cadastramento.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual em 20 de maio deste ano. A liminar foi apreciada e acatada pela 6ª Vara da Fazenda Pública, no dia útil seguinte.  A decisão anulou o Credenciamento de Fabricantes e Estampadores de Placas de Identificação Veicular no Padrão Mercosul, originado com a publicação do Edital nº 001 de 2018 e determinou o cadastramento de novas empresas.

Na quinta-feira 6 de junho, houve a solicitação de homologação do acordo celebrado.  Dezessete  dias, portanto, após o protocolo da ação, o pleito foi homologado, solucionando o conflito apresentado ao Poder Judiciário.