As escolas públicas e privadas do Rio Grande do Norte deverão adotar um protocolo de prevenção e enfrentamento ao racismo e à intolerância religiosa. A medida está prevista na Lei nº 12.929/2026, sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (16). A legislação estabelece procedimentos para acolher vítimas, investigar denúncias e responsabilizar envolvidos, além de prever sanções administrativas para instituições que descumprirem reiteradamente as determinações.
O chamado Protocolo de Atuação Antirracista e de Combate à Intolerância Religiosa deverá ser incorporado ao Projeto Político-Pedagógico das instituições de ensino e aos planos de formação continuada dos profissionais da Educação. A responsabilidade pela coordenação das ações será da direção de cada unidade escolar, com participação de professores, equipes pedagógicas, estudantes, pais ou responsáveis e conselhos escolares.
A legislação divide as medidas em duas etapas. A primeira, de caráter preventivo, prevê atividades de conscientização e formação da comunidade escolar, incluindo palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa e aulas de campo. Entre os assuntos que deverão ser abordados estão o racismo estrutural, institucional e interpessoal, a intolerância religiosa, a liberdade de crença e a história e cultura afro-brasileira e indígena.
O texto também contempla o letramento racial, as práticas pedagógicas antirracistas e o racismo ambiental, com atenção aos impactos sobre populações em situação de vulnerabilidade. Os conteúdos relacionados ao enfrentamento do preconceito e à liberdade religiosa deverão integrar as atividades pedagógicas, respeitando a legislação educacional vigente.
A segunda etapa do protocolo estabelece os procedimentos a serem adotados quando houver denúncias ou identificação de possíveis práticas discriminatórias. Nesses casos, a escola deverá oferecer acolhimento imediato à vítima, aos supostos responsáveis pela agressão e às testemunhas, com registro dos relatos e garantia de sigilo e proteção.
Também estão previstas reuniões com os responsáveis legais dos envolvidos, com registro em ata e orientações pedagógicas e jurídicas. A vítima deverá receber apoio psicológico e pedagógico, em articulação com os serviços de proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A instituição terá ainda de instaurar procedimento interno para apuração dos fatos, assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório. Quando as condutas forem caracterizadas como crimes, os casos deverão ser encaminhados às autoridades competentes, como Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e delegacias especializadas, conforme a situação.
A nova lei também estabelece consequências para as instituições de ensino e seus gestores em caso de descumprimento reiterado das regras. As sanções administrativas previstas incluem advertência, multa e suspensão temporária de funcionamento, esta última reservada a situações graves e reincidentes. As medidas não afastam eventual responsabilização civil ou penal.
O protocolo deverá ser aplicado tanto nas escolas da rede pública quanto nas instituições particulares do Rio Grande do Norte. A legislação permite ainda que o poder público estabeleça parcerias com universidades, organizações da sociedade civil e outras instituições para desenvolver ações educativas e de enfrentamento à discriminação.

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