Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação e
não puder votar precisa justificar a ausência. Nas Eleições 2026, o primeiro
turno acontece neste domingo (4) e o segundo, se houver, será em 25 de outubro.
A justificativa deve ser feita para cada turno em que o
eleitor não comparecer. Veja como fazer:
Como justificar pelo e-Título
A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da
votação pelo e-Título. Nesse caso, não é necessário apresentar documentos que
comprovem o motivo da ausência.
O aplicativo também pode ser usado para justificar a
ausência depois da eleição, dentro do prazo de 60 dias. Nesse caso, é
necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Como justificar
presencialmente
Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)
e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativas instalada para
essa finalidade.
No dia da votação, quem optar pelo formulário deve
apresentar um documento oficial de identidade com foto. Não é necessário
apresentar comprovante do motivo da ausência.
Quais são os
prazos?
Quem não justificar a ausência no dia da votação terá até 60
dias após cada turno para fazer o procedimento.
Para as Eleições 2026, os prazos são:
- 1º
turno: até 3 de dezembro de 2026, para quem não votar em 4 de outubro.
- 2º
turno: até 8 de janeiro de 2027, caso haja segundo turno em 25 de
outubro.
Depois da eleição, a justificativa pode ser apresentada pelo
e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, nos portais da Justiça
Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Nesse caso, o requerimento precisa ser acompanhado de
documentos que comprovem o motivo da ausência.
Precisa justificar
nos dois turnos?
Sim. A justificativa é válida somente para o turno em que o
eleitor não votou. Por isso, quem estiver fora do domicílio eleitoral nos dois
turnos deverá apresentar uma justificativa para cada um deles.
A ausência a três eleições consecutivas, considerando cada
turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas
correspondentes, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
O que acontece se não justificar?
Quem deixa de votar e não apresenta justificativa fica
sujeito ao pagamento de multa eleitoral, que pode custar até R$ 3,51.
Além disso, enquanto a situação não for regularizada, o
eleitor pode enfrentar restrições para obter a certidão de quitação eleitoral,
documento exigido em situações como posse em cargo público, inscrição em
concursos públicos e emissão de passaporte.
Se a ausência ocorrer em três eleições consecutivas, sem
justificativa e sem pagamento das multas, o título de eleitor poderá ser
cancelado. Cada turno é considerado uma eleição para esse cálculo.

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