O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) divulgou uma recomendação com regras e limites para o uso de
propagandas sonoras durante as Eleições 2026 em todos os municípios do Rio
Grande do Norte. O objetivo da medida é evitar a perturbação do sossego,
prevenir a poluição sonora e garantir a segurança pública, a tranquilidade da
população e a igualdade entre os concorrentes no pleito.
O documento com as orientações foi enviado a partidos
políticos, coligações, federações, candidatos e aos comandos das forças de
segurança estaduais e federais. Nele, o MP Eleitoral lembra que o som em volume
excessivo pode causar danos à saúde humana e que o descumprimento das normas
pode resultar na apreensão de equipamentos e no enquadramento em infrações ou
crimes ambientais e eleitorais.
Regras – A recomendação detalha os limites para a
utilização de equipamentos de som ao longo de todo o período eleitoral:
- Horário
e limite de volume: O uso de alto-falantes, carros de som e minitrios
é permitido apenas entre 8h e 22h, devendo respeitar o limite máximo de
som de 80 decibéis, medido a 7m de distância do veículo.
- Prédios
públicos: É proibida a instalação ou uso desses aparelhos a menos de
200 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, igrejas, teatros,
bibliotecas públicas, quartéis, tribunais e sedes dos poderes Executivo e
Legislativo, quando estiverem em funcionamento.
- Paredões
e trios elétricos: Equipamentos conhecidos como “paredões de som” ou
som automotivo não podem ser tocados de forma isolada em locais públicos
ou privados. A utilização só é autorizada quando integrada a carreatas,
caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios. Já os trios elétricos só
podem ser usados para sonorizar comícios. Músicas de entretenimento não
ligadas à campanha e eventos parecidos com “showmícios” são proibidos.
- Aviso
prévio: A realização de comícios, caminhadas, carreatas, passeatas ou
reuniões públicas deve ser informada à PM com antecedência mínima de 24
horas. Se o trajeto utilizar trechos de rodovias federais, a Polícia
Rodoviária Federal (PRF) também precisa ser comunicada.
Véspera e comemoração – Toda a propaganda sonora de
campanha deve ser encerrada às 22h do sábado anterior à eleição, nos dois
turnos. Já no dia da votação, a legislação proíbe qualquer tipo de propaganda
sonora, incluindo alto-falantes, comícios, carreatas e a chamada “boca de
urna”, atos que constituem crime eleitoral. Para os domingos do pleito, a
orientação determina ainda que os eventos festivos de comemoração após a
apuração das urnas sejam encerrados, no máximo, às 22h.
As polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal
foram orientadas a fiscalizar os eventos de campanha. Em caso de descumprimento
das regras, os agentes policiais devem fazer cessar a irregularidade e
apreender os equipamentos de som ou paredões usados de forma ilegal, conduzindo
os responsáveis à delegacia quando necessário.
Todos os destinatários da recomendação deverão informar à
Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte sobre o acatamento das
orientações e as medidas adotadas para o cumprimento.

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