quinta-feira, 11 de junho de 2026

Município de Natal é condenado a pagar dívida de R$ 300 mil a artista nacional após show no “Natal em Natal”

A 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Município de Natal a pagar o montante de R$ 300 mil a uma artista de forró nacional e com forte atuação no Nordeste, após um show realizado durante a comemoração natalina “Natal em Natal” ocorrida no ano de 2024, sem o recebimento do cachê acordado em contrato.


A cantora instaurou uma Ação Monitória alegando que foi contratada pelo Município de Natal, para apresentação na comemoração “Natal em Natal” da cidade potiguar. Para tanto, disse que foi celebrado contrato tendo como objeto a apresentação da artista, em palco, ao vivo, realizado em 28 de dezembro de 2024, conforme contrato administrativo para um show, com duração de duas horas, tendo como remuneração o valor de R$ 300 mil. Dessa forma, conforme cláusula do contrato firmado, ficou acordado que o pagamento seria realizado em 45 dias após a realização da apresentação artística.

Além do mais, a artista afirmou que, em setembro de 2025, foi encaminhada notificação extrajudicial no intuito que fosse quitado o débito, no valor de R$ 300 mil e que o Município de Natal manteve-se inerte, permanecendo até os dias atuais o inadimplemento.

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