Foi sancionada a Lei Municipal nº
924/2025, de 29 de dezembro de
2025, que garante o direito à
meia-entrada em espetáculos artísticos,
culturais e esportivos realizados em Lagoa Nova/RN para:
Pessoas transplantadas
Doadores de órgãos e tecidos
Doadores
de sangue
Doadores
de plaquetas
Doadores
de medula óssea
O benefício, no caso dos doadores regulares,
somente será concedido aos considerados
aptos por entidade reconhecida pelo Governo do RN, em conformidade com
as normas do Ministério da Saúde e
da ANVISA, mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
Doadores de sangu
Declaração emitida por entidade
reconhecida pelo Governo do RN;
Mínimo
de 3 doações para homens e 2
doações para mulheres;
Doações realizadas nos últimos 12 meses.
Doadores de medula óssea
Comprovante de inscrição no REDOME há pelo menos 12 meses;
Ou declaração expedida por entidade
reconhecida pelo Governo do RN.
Doadores de plaquetas
Declaração emitida por entidade
reconhecida pelo Governo do RN;
Mínimo
de 3 doações para homens e 2
doações para mulheres;
Doações realizadas nos últimos 12 meses.
Como apresentar a documentação?
Os documentos poderão ser:
Apresentados diretamente na bilheteria do
evento, no momento da compra do ingresso; ou Entregues ao órgão competente, a ser definido pelo Poder Executivo,
para emissão de carteira de identificação
do doador.
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