terça-feira, 30 de dezembro de 2025

SANCIONADA LEI QUE CONCEDE MEIA-ENTRADA PARA DOADORES E TRANSPLANTADOS EM LAGOA NOVA

 

Foi sancionada a Lei Municipal nº 924/2025, de 29 de dezembro de 2025, que garante o direito à meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos realizados em Lagoa Nova/RN para:

 Pessoas transplantadas
Doadores de órgãos e tecidos
 Doadores de sangue
 Doadores de plaquetas
 Doadores de medula óssea


O benefício, no caso dos doadores regulares, somente será concedido aos considerados aptos por entidade reconhecida pelo Governo do RN, em conformidade com as normas do Ministério da Saúde e da ANVISA, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Doadores de sangu

 Declaração emitida por entidade reconhecida pelo Governo do RN;
 Mínimo de 3 doações para homens e 2 doações para mulheres;
Doações realizadas nos últimos 12 meses.

 Doadores de medula óssea

 Comprovante de inscrição no REDOMEpelo menos 12 meses;
 Ou declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do RN.

Doadores de plaquetas

 Declaração emitida por entidade reconhecida pelo Governo do RN;
 Mínimo de 3 doações para homens e 2 doações para mulheres;
 Doações realizadas nos últimos 12 meses.

 Como apresentar a documentação?

Os documentos poderão ser:
Apresentados diretamente na bilheteria do evento, no momento da compra do ingresso; ou  Entregues ao órgão competente, a ser definido pelo Poder Executivo, para emissão de carteira de identificação do doador.


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