sábado, 15 de novembro de 2025

É falso que o cultivo de tilápia será proibido no Brasil

O Ibama, responsável por autorizar o cultivo de espécies exóticas na aquicultura, mantém a tilápia como espécie permitida, de grande relevância econômica e amplamente consolidada no Brasil.

É falsa a informação de que o cultivo de tilápias será proibido no Brasil. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) esclareceu que não existe qualquer proposta de proibição do cultivo de tilápia no país. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável por autorizar o cultivo de espécies exóticas na aquicultura, mantém a tilápia como espécie permitida, de grande relevância econômica e amplamente consolidada no Brasil.

Atualmente, a Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio) analisa a atualização da Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras. A eventual inclusão de uma espécie nessa lista tem caráter técnico e preventivo, e não implica banimento ou restrição de uso. O reconhecimento de espécies com potencial de impacto sobre a biodiversidade serve apenas como referência para políticas públicas e ações de prevenção e controle.

A avaliação é conduzida de forma colegiada e participativa, com representantes de diversos ministérios, autarquias, setor produtivo, universidades, comunidades tradicionais e organizações da sociedade civil.

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) solicitou prazo adicional para análise técnica detalhada, garantindo que as decisões sejam baseadas em evidências científicas atualizadas e no diálogo com o setor produtivo e a sociedade civil. O MPA coordena, em parceria com universidades e institutos de pesquisa, uma revisão criteriosa das fichas de avaliação das espécies, cujos resultados serão encaminhados à CONABIO.

A iniciativa reforça o compromisso do governo com a ciência, o diálogo interinstitucional e o desenvolvimento sustentável da aquicultura e da pesca no Brasil.

Matéria original da Secom

Assessoria de Comunicação Social do Ibama
imprensa@ibama.gov.br
(61) 3316-1015

 

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