A Justiça manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, causando transtornos à vizinhança e danos materiais a um veículo estacionado nas proximidades. A sentença original é do 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal e a decisão colegiada de manter a condenação é da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
De acordo com os autos, a conduta da mulher ultrapassa os limites do exercício regular de um direito, o que acaba interferindo no sossego, na salubridade e na segurança dos vizinhos. Relatos de moradores, um termo circunstanciado de ocorrência e uma reportagem jornalística ajudaram a evidenciar a repercussão negativa da prática, configurando dano moral.
Além do desconforto coletivo relatado pelos vizinhos da mulher, também ficou comprovado que o veículo do autor da ação sofreu danos causados pelas fezes das aves.
Com isso, ficou fixado que a mulher terá que pagar duas indenizações: uma no valor de R$ 1.000 reais por danos morais e outra no valor de R$ 1.050 reais por danos materiais.
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