segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Prefeitura de Lagoa Nova notifica empresa investigada por suposta fraude em contrato emergencial de limpeza pública

A Prefeitura de Lagoa Nova, por meio da Secretaria Municipal de Administração, instaurou o Processo Administrativo nº 002/2025 para apurar possíveis irregularidades envolvendo a empresa Plano A Serviços Ltda, contratada de forma emergencial para a execução de serviços de limpeza urbana no município.

De acordo com o Ofício nº 002/2025 – GC, assinado no dia 22 de agosto, a investigação busca esclarecer indícios de que a empresa apresentou documentação irregular no processo de contratação, especificamente em relação à certidão de regularidade com a Fazenda Estadual, o que configura descumprimento do item 7.3 do Termo de Referência da Dispensa Emergencial nº 009/2025, Licitação nº 039/2025.

O contrato entre a Prefeitura e a empresa havia sido firmado em 27 de março de 2025, com objeto voltado para a prestação de serviços de varrição, coleta, limpeza de vias públicas, praças e logradouros, assegurando a manutenção da higiene e qualidade de vida da população. Entretanto, diante das irregularidades, o município decidiu pelo distrato unilateral em 26 de junho de 2025, após a empresa ter solicitado uma rescisão amigável, não aceita pela gestão devido à gravidade da conduta.

Risco de penalidades severas

No ofício, a Prefeitura destacou que a conduta pode resultar em sanções administrativas, previstas na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), incluindo a proibição de licitar e contratar com a Administração Pública por até cinco anos, além de multas e outras penalidades cabíveis.

Entre as possíveis infrações previstas na legislação e no contrato estão: apresentação de documentos falsos, falha ou fraude na execução contratual, fraude fiscal e comportamento considerado inidôneo.

Direito à defesa

A notificação concede à empresa prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa formal e documentos comprobatórios que possam justificar sua atuação. Caso não haja manifestação no período estipulado, a empresa poderá sofrer as sanções previstas em lei.

A Prefeitura reforçou que o procedimento segue os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, garantidos pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

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