Uma empresa varejista foi condenada a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma cliente de Currais Novos que comprou um smartphone em seu site e não recebeu o produto. A decisão é da juíza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
De acordo com os autos do processo, a cliente comprou um celular no site da varejista, junto a uma empresa que utilizava a loja virtual da varejista, entretanto, o produto nunca foi entregue. Ainda, foi identificado que a parte autora tentou, durante quatro meses, a resolução do problema diretamente com a gestora do site, conseguindo a devolução do valor pago somente após recorrer à Justiça.
A empresa ré se defendeu, afirmando que a responsabilidade pelo problema era exclusivamente do vendedor, sendo encarregada somente pela manutenção da loja virtual. A varejista ainda reforçou ter atendido o pedido de estorno da compra.
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