O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Extremoz, expediu recomendação à Prefeitura de Extremoz para que se abstenha de aditivar ou realizar contrato com vereadores da cidade. A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado, 1 de fevereiro, também se estende a empresas de parentes de servidores municipais.
O MPRN constatou que a Prefeitura firmou contrato com um vereador para locação de imóvel. A recomendação orienta que o referido contrato não deve ser aditivado. O objetivo é garantir o cumprimento dos princípios da impessoalidade e moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A Constituição Federal veda a participação de vereadores em licitações e a consequente contratação com o Poder Público. A Lei Orgânica do Município de Extremoz também prevê essa proibição.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o assunto, reforçando a importância de se evitar conflitos de interesses e garantir a moralidade administrativa. A Lei de Improbidade Administrativa prevê sanções para atos que atentam contra os princípios da administração pública.
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