segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

Poder Executivo sanciona com vetos lei que altera modelo de autofiscalização agropecuária


Foi sancionada com vetos a lei (Lei 14515/22) que modifica o modelo de fiscalização sobre a produção agropecuária, determinando que as empresas do setor criem seu próprio programa de defesa. A nova legislação transforma o atual sistema, exclusivamente estatal, em um modelo híbrido, compartilhado com os produtores.
As empresas do setor agropecuário deverão auxiliar o poder público na tarefa de manter rebanhos, lavouras e produtos saudáveis. Caberá à fiscalização agropecuária, que continuará sendo prerrogativa do Estado, verificar o cumprimento dessas ações.
Os programas de autocontrole deverão conter registros sistematizados e auditáveis do processo produtivo, desde a chegada da matéria-prima, dos ingredientes e dos insumos até a entrega do produto final. Também terão que prever o recolhimento de lotes de produtos com problemas que possam causar riscos ao consumidor ou à saúde animal ou vegetal. É o que explicou o deputado Neri Geller (PP-MT) (PP-MT), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, durante a tramitação da lei na Câmara:
“Dando as condições de ter o autocontrole, empresas que vão ser certificadas pelo Ministério da Agricultura e pelos órgãos de controle do governo. Para que elas possam com mais eficiência e mais rapidez fiscalizar e ter autonomia para fazer os abates. Fazer a indústria avançar com mais rapidez, tendo profissionais qualificados e que têm a responsabilidade com a questão da sanidade”
A lei também cria o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais, Vigifronteiras, para impedir o ingresso de substâncias ou agentes biológicos que possam causar danos ao meio ambiente.
Foi vetado artigo que isentava de registro os insumos agropecuários produzidos ou fabricados pelo produtor rural para uso próprio, desde que não fossem comercializados; além de prever a elaboração de uma lista de produtos químicos que não poderiam ter o registro dispensado
Para o governo, bioinsumos produzidos pelo produtor já seriam permitidos e a elaboração constante de listas de agrotóxicos e produtos veterinários seria de difícil operacionalização.
Outro trecho vetado atribuía à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento o poder de decidir sobre a interposição de defesa relacionada à infração agropecuária. Mas o Executivo afirma que essa decisão compete à direção superior da administração pública federal.
Para que os vetos sejam derrubados, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso Nacional.

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