Beneficário não precisará mais sair de casa para provar que está vivo
O Ministério do Trabalho e
Previdência publicou, no Diário Oficial da União de hoje (3),
portaria que disciplina os procedimentos a serem adotados para a comprovação de
vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Portaria nº 1.408 apresenta algumas situações (atos,
meios, informações ou bases de dados) que passarão a ser consideras válidas
como prova de vida.
Uma delas é a realização de
empréstimo consignado, desde que seja efetuado por reconhecimento biométrico.
Considera também, para o mesmo efeito, o acesso ao aplicativo Meu INSS “com o
selo outro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que
possuam certificação e controle de acessos”, tanto no Brasil como no exterior.
Também serão consideradas prova
de vida atendimentos feitos de forma presencial nas agências do INSS ou por
reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras. Perícias
médicas, por telemedicina ou presencial, bem como vacinação ou atendimentos no sistema
público de saúde ou em rede conveniada também servirão como prova de vida.
Outras situações que passam a se
enquadrar como prova de vida são cadastro ou recadastramento nos órgãos de
trânsito ou segurança pública; recebimento do pagamento de benefício com
reconhecimento biométrico; atualizações no CadÚnico (quando efetuada pelo
responsável pelo grupo; votação nas eleições; e emissões ou renovações de
passaporte, carteira de motorista, de identidade ou de trabalho; alistamento
militar; declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente; ou “outros
documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou
reconhecimento biométrico”.
De acordo com a portaria, caberá
ao INSS notificar o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida
por esses meios. Nas situações em que o beneficiário não for identificado em
nenhuma dessas bases, o INSS “proverá meios para realização da prova de vida
sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências”, acrescenta a
portaria.
Cerca de 36 milhões de
beneficiários fazem a prova de vida todos os anos. Desses, cerca de 5 milhões
têm mais de 80 anos de idade.
A prova de vida serve para evitar fraudes e pagamentos indevidos. As mudanças
valem para os beneficiários que fizerem aniversário a partir da data da
publicação da portaria.
O instituto tem até o dia 31
de dezembro deste ano para implementar as novidades. Até lá, o bloqueio de
pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.
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