segunda-feira, 29 de março de 2021

Arena das Dunas terá que apresentar orçamento detalhado e custos da obra, ao TCE


O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN - negou pedido da Sociedade de Propósito Específico - SPE Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A. A entidade buscava a reforma de um ato do Tribunal de Contas do Estado, que determinou que o consórcio apresentasse o projeto básico da obra e a composição dos custos unitários dos serviços, além do orçamento detalhado, com os valores desonerados pelas isenções fiscais.

O recurso era contrário à decisão do Pleno da Corte de Contas no processo que acompanha, controla e fiscaliza atos alusivos à parceria público-privada, formada para a construção do estádio Arena das Dunas.

A decisão inicial, mantida no Pleno do TJRN e que arbitrou multa diária de R$ 10 mil reais, também definiu a composição detalhada das despesas operacionais, planilhas eletrônicas da proposta comercial exibindo premissas, fórmulas discriminadas, descrição do inter-relacionamento das planilhas apresentadas e memória de cálculo dos valores considerados, todos acompanhados de arquivos digitais.

A decisão esclareceu que o dever de fornecer documentos, com o objetivo de permitir a fiscalização dos órgãos de controle, também decorre dos princípios da publicidade e da moralidade, dos quais decorrem o próprio direito de acesso à informação e o dever de transparência.

Segundo o desembargador Ibanez Monteiro, o STF já se manifestou a respeito do exercício do controle externo do Tribunal de Contas e do Ministério Público sobre entidades privadas. E esse entendimento se adequa ao controle de entes privados, em contratação por parceria público-privada.

O voto destacou que a suspeita de superfaturamento decorreu de fiscalização da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da COPA 2014, cujo trabalho apontou grave risco de lesão ao Erário Estadual, o que motivou o Estado, por meio da Procuradoria Geral, a ingressar com medida cautelar para suspender o repasse dos recursos públicos.

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