A Prefeitura de Lagoa Nova,
publicou no Diário Oficial, desta terça-feira(2), DECRETO MUNICIPAL Nº 607/2020
Lagoa Nova/RN,01 de junho de 2020, que regulamenta o funcionamento da Feira
Livre e do Mercado Público no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN, durante a
pandemia do CORONAVÍRUS (COVID-19).
O novo decreto passa a vigorar
com as seguintes normas:
Feira livre
A permissão para colocação de
bancas é limitada tão somente a comerciantes naturais ou residentes no
Município de Lagoa Nova/RN e a comercialização de alimentos (frutas, verduras,
hortaliças; produtos agropecuários e alimentação), e de comercialização de
vestuário.
Mercado público
Obedecendo as condições
estabelecidas em Decreto Municipal nº 602/2020, o Mercado Público Municipal
funcionará nas terças, quartas, quintas, sextas e sabádos nos seguintes
horários:
a) – Terça – Feira: 06h às 13h.
b) – Quarta - Feira:
06h às 13h.
c) – Quinta – Feira: 06h às 13h.
d) – Sexta – Feira: 06h às 13h.
e) – Sábado: 06h às 13h”.
A Feira Livre funcionará nos
seguintes termos:
Comercialização de alimentos
Frutas, verduras, hortaliças; produtos agropecuários e alimentação.
Terça – Feira: 06h às 13h.
Quarta-Feira: 06h às 13h.
Quinta – Feira: 06h às 13h.
Sexta-Feira: 06h às 13h
Sábado: 06h às 13h.
Comercialização de confecção de
vestuário:
Terça – Feira: 06h às 13h.
Quarta - Feira: 06h às 13h.
Quinta – Feira: 06h às 13h.
Sexta – Feira: 06h às 13h”.
Não será admitido qualquer tipo
de aglomeração, podendo os Fiscais da Vigilância Sanitária do Município de
Lagoa Nova/RN realizar a devida fiscalização.
Acesse o link e leia o decreto em sua íntegra
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