Mudança depende de aprovação de
uma Proposta de Emenda à Constituição
A Constituição Federal (artigo
29, inciso II) prevê a realização das eleições municipais no primeiro domingo
de outubro e eventual segundo turno no último domingo do mesmo mês. Qualquer
alteração dessa data depende obrigatoriamente de aprovação de uma Emenda
Constitucional a ser aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional.
Por essa razão, o presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, já afirmou
que a Justiça Eleitoral não pode fixar uma data para o adiamento das Eleições
2020 em razão da pandemia causada pelo coronavírus, ainda que haja consenso
entre os especialistas em saúde pública sobre a necessidade de adiar pelo menos
por algumas semanas.
“O TSE não apresentou uma
proposta fechada para o Congresso Nacional, porque esta é uma matéria de
deliberação política. Nós oferecemos uma janela, com base nos depoimentos
científicos, que vai entre 15 de novembro e 20 de dezembro”, afirmou Barroso
após participar de debate
virtual que reuniu os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, além de médicos infectologistas, cientistas e
líderes partidários.
Durante a reunião, o senador
Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou uma proposta para diminuir o tempo entre o
primeiro e o segundo turno (seriam 15 dias de intervalo), sugerindo as
seguintes datas: 15 de novembro e 29 de novembro. Segundo ele, essas datas oferecem
condições para que os partidos e a Justiça Eleitoral preservem a
responsabilidade e a fiscalização dos recursos públicos utilizados durante a
campanha, uma vez que daria tempo de analisar as prestações de contas antes da
diplomação dos eleitos.
Diversas outras datas foram
sugeridas, mas ainda não houve nenhuma definição nem consenso entre os
parlamentares. O ministro Barroso garantiu que estará em interlocução com Maia
e Alcolumbre para levar as preocupações da Justiça Eleitoral em todo esse
processo.
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