Os senadores devem votar, nesta segunda-feira (30), às 16h, projeto que
estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600, por três
meses, a pessoas de baixa renda (PL 9.236/2017 na Câmara). A medida, que ainda
não chegou ao Senado, será deliberada por meio de sessão remota. Também na
segunda-feira, às 10h, vai haver uma reunião de líderes da Casa.
O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, confirmou, pelo Twitter, a votação do
projeto:
— Diante da importância e necessidade do repasse
de R$ 600 a R$ 1.200, por três meses, aos trabalhadores autônomos, o Senado
Federal cumprirá o seu papel em nome do povo brasileiro e votará o projeto
na próxima segunda-feira, por meio da votação a distância.
O primeiro-vice-presidente da Casa, senador Antonio Anastasia (PSD-MG),
afirmou que o projeto é essencial devido à situação que o país está passando
diante da pandemia de coronavírus.
— Muito importante neste momento de dificuldades a aprovação pela Câmara de
pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 às pessoas que tiveram sua renda
comprometida, especialmente os informais, por causa do coronavírus — disse
Anastasia no Twitter.
O senador Chico Rodrigues (DEM-RR), vice-líder do governo, acredita que
a medida chegou em boa hora.
— O Congresso e o Poder Executivo estão empenhados em diminuir o sofrimento
da população. Toda a população brasileira, que cumpra as condições, terá acesso
a recursos que serão transferidos através de bancos públicos.
O líder da minoria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), comentou a votação
em suas redes sociais.
— O nosso Projeto de Lei 873/2020 do Renda Básica da
Cidadania deverá ser apensado ao projeto que veio da Câmara e será designado
relator para apreciação da matéria — disse ele.
O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) afirmou que a sessão, que estava
prevista para terça-feira (31), foi antecipada por conta da urgência da
matéria.
— Nós haveremos de deliberar e fatalmente há unanimidade em razão do
reconhecimento claro que todos nós temos de socorrer e ajudar a mitigar esse
problema seríssimo que se aplaca sobre os segmentos mais frágeis de
brasileiros.
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que a aprovação da medida na
Câmara é a demonstração que o Congresso Nacional está fazendo a sua parte. Para
ela, R$ 600 é o valor mínimo para que um cidadão sobreviva.
— Esse valor precisa chegar na mesa das pessoas. As pessoas estão com fome.
A fome tem pressa. A ação tem que ser imediata e até agora esse dinheiro ainda
não está disponibilizado. Não tem tempo para se pensar e se burocratizar —
afirmou.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) também pediu urgência na aprovação.
— Nenhum tema é mais urgente. Acrescento apenas que acompanhar a
velocidade da efetividade do projeto é crucial — ressaltou Amin.
Projeto
A medida emergencial foi incluída no PL 9.236/17, de autoria do deputado
Eduardo Barbosa (PSDB-MG), e aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na
quinta-feira (26).
De acordo com o projeto, será permitido a duas pessoas de uma mesma família
acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o
auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto
permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.
Já a renda média será verificada por meio do Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não inscritos, com
autodeclaração em plataforma digital. Serão considerados todos os rendimentos
obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro
do Bolsa Família.
Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os
seguintes requisitos:
- ser
maior de 18 anos de idade;
- não ter
emprego formal;
- não
receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de
outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa
Família;
- ter
renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo
(R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe)
de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter
recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:
- exercer
atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser
contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência
Social (RGPS);
- ser
trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
- ter
cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Forma de pagamento
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos
federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com
dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A
pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro
por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição
financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais
governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de
cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de
ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão
as informações constantes em suas bases de dados.
O Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio enquanto durar a
epidemia.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Senado
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