Diante da pandemia do coronavírus (Covid-19) e considerando as
orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), a Fundação de Atendimento
Socioeducativo – Fundase/RN suspende a partir da segunda-feira (23) as visitas
às unidades de internação, em Natal, Caicó e Mossoró. A decisão foi publicada
da noite de sexta-feira (20) pela Portaria Nº 029/2020, que também trata de
outras medidas preventivas.
Todos os procedimentos serão
inicialmente adotados durante três semanas. Ao final desse período, o quadro de
ameaças de contaminação será reavaliado e as medidas poderão ser extintas ou
prorrogadas.
Durante a última semana, as visitas
já passaram por alterações. Os adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa tiveram direito a visita de apenas um familiar. Normalmente o
limite é de três pessoas. Os visitantes usaram máscaras, não tiveram contato
físico com os jovens e não puderam deixar materiais, como alimentos e produtos
de limpeza. Na ocasião, as equipes técnicas e os agentes explicaram aos
familiares a necessidade do isolamento social durante o período de quarentena.
A Fundase enviou aos centros de
atendimento socioeducativo os materiais de proteção e higiene (máscara, luvas e
álcool em gel) que estavam disponíveis no almoxarifado para uso dos servidores
e adolescentes e já providencia a aquisição de mais produtos desse tipo para o
abastecimento das unidades.
Outras medidas
Com a Portaria, a Fundase formaliza
também a criação de grupos de monitoramento em saúde em cada centro, composto
pelo gerente da unidade - seu coordenador, e mais dois servidores indicados de
comum acordo pelo gerente e pela Gerência de Atendimento Socioeducativo, com o
objetivo de supervisionar as ações de prevenção e cuidados em face da pandemia
do novo coronavírus junto aos socioeducandos.
Será intensificado o monitoramento da
saúde dos adolescentes ingressantes nas unidades de internação provisória bem
como dos adolescentes que cumprem medida de semiliberdade, quando retornarem de
eventuais atividades externas e após as visitas às famílias durante os finais
de semana.
Também serão reforçadas as
iniciativas de higiene entre servidores e adolescentes, com a utilização de
sabão para lavar as mãos, principalmente quando entrarem nas unidades; antes e
após qualquer refeição; após usar o telefone nas ligações familiares; depois de
práticas esportivas.
O adolescente que relatar contato com
pessoa em investigação e/ou diagnosticada com o Covid-19 será encaminhado para
quarentena na própria residência, pelo período de 14 dias.
Aquele que apresentar sintomas do
Covid-19 deverão receber máscara cirúrgica, ser encaminhado para a unidade
básica de saúde ou hospital de referência, conforme protocolos já estabelecidos
pela Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte, e
posteriormente ser conduzido para local especificamente reservado pela Fundase
para acolhimento.
Servidores
A Portaria Nº 029/2020 também trata
da situação dos servidores. Aquele que demandar orientação de saúde ou que
precisar se afastar das suas atividades presenciais e assumir atividades na
modalidade de tele trabalho, deverá encaminhar solicitação escrita e
fundamentada ao Núcleo de Desenvolvimento Humano da instituição.
Quem apresentar sintomas de infecção
pelo Covid-19 deve permanecer em casa, comunicar sua situação ao chefe imediato
e ao Núcleo de Desenvolvimento Humano. O mesmo vale para aqueles que retornarem
de viagem, interestadual ou internacional. Ainda que não apresente sintomas da
doença, deverá permanecer em casa pelo período de 14 dias, comunicando sua
situação.
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