No ano de 2012, a Lei Federal nº 12.696/12 proporcionou uma série de
modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90),
destacando-se, entre elas, a realização do Processo de Escolha Unificado
para Conselheiros Tutelares em todo o Brasil. O processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar, que se dá por meio de votação popular,
ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, no primeiro
domingo de outubro de 2019, na data de 06/10/2019.
A organização e a condução desse processo eleitoral, conforme
preconiza o art. 139, da Lei nº 8.069/90, cabem aos Conselhos Municipais
dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos deliberativos e
controladores das políticas relacionadas à criança e ao adolescente.
“O Processo de Escolha Unificado de Conselheiro Tutelar representa
um avanço para o fortalecimento e visibilidade do Conselho Tutelar, que
é essencial ao Sistema de Garantia dos Direitos e encarregado pela
sociedade de zelar pela defesa dos direitos da criança e do adolescente”, disse Júnior Santiago, Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do RN.
A Comissão Intersetorial divulgou a relação dos municípios
participantes dos Encontros de Capacitação Regionais com vagas para dois
membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente e uma outra para o Gestor da Assistência Social, de acordo
com as regiões Natal, Caicó e Mossoró.
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