A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, que julga a prática da vaquejada, será discutida novamente no Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 9 de agosto. A pauta tem sido alvo de polêmica após decisões contrastantes entre executivo e judiciário. Atualmente, a atividade é legalizada, após a promulgação da Emenda Constitucional 96 pelo Congresso Nacional, no ano passado.
Em outubro de 2016, o STF julgou inconstitucional uma lei do estado do Ceará, que reconhecia a vaquejada como esporte e patrimônio cultural. A ação de inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria Geral da República (PGR), que considerou a prática ilegal, por submeter os animais à crueldade. Pouco depois, o andamento da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que daria origem à Emenda Constitucional 96 foi agilizado no Congresso, por pressão de vaqueiros.
Em novembro do mesmo ano, a PEC foi sancionada sem vetos pela Presidência da República. A nova norma elevou a vaquejada, o rodeio e as expressões artístico-culturais similares, à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil.
A Emenda Constitucional acrescentou um parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal. O novo texto determina que as práticas desportivas e manifestações culturais com animais não são consideradas cruéis no Brasil. Determina, ainda, que a vaquejada seja registrada como “bem de natureza imaterial” e regulamentada por lei que garanta o bem-estar dos animais.
Porém, em setembro do ano passado, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o STF concedesse medida cautelar para suspender a emenda. Segundo a PGR, a nova norma contradiz decisão anterior do próprio STF. No pedido consta também, a solicitação de julgamento em plenário, para verificar a invalidade da legislação vigente. A pauta foi marcada para discussão somente agora. O relator será o ministro Marcos Aurélio.
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