Período de solicitação será até o dia 23 de agosto e processo pode ser feito em qualquer Cartório Eleitoral
Os eleitores que desejarem fazer a transferência temporária de seção
eleitoral para as eleições deste ano podem efetuar o processo a partir
da próxima terça-feira (17) à Justiça Eleitoral. A transferência
temporária de seção eleitoral pode ser para o primeiro turno, segundo
turno ou em ambos.
O período de solicitação se estende até o dia 23 de agosto e a
transferência pode ser realizada em qualquer Cartório Eleitoral do país.
Os que se enquadram na resolução do TSE nº 23.554/2017 podem pedir a
mudança em casos de eleitores em trânsito no território nacional,
eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, membros das Forças
Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia
Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de
Bombeiros Militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por
ocasião das eleições.
Além destes, podem solicitar a mudança os presos provisórios e
adolescentes em unidades de internação. Mas para cada caso de mudança
existe a maneira específica de realizar a solicitação.
O eleitor também deve ficar atento, pois, após a mudança, ele estará
temporariamente desabilitado para votar na sua seção de origem e
habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação. Além
disso, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente
voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais de origem após o
encerramento das eleições.
Saiba mais sobre as mudanças temporárias:
Voto em Trânsito
Em se tratando dos casos de eleitores que não estarão em seu
domicílio eleitoral no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos do
pleito, eles poderão votar em trânsito nas capitais e nos municípios com
mais de 100.000 (cem mil) eleitores. No caso do estado do Rio Grande do
Norte, apenas três municípios se enquadram nesse requisito: Natal,
Mossoró e Parnamirim.
Para isso, o eleitor que estiver com situação regular no Cadastro
Eleitoral deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral e requerer sua
habilitação mediante a apresentação de documento oficial com foto,
dentre os dias 17 de julho e 23 de agosto. Na ocasião, ele deve indicar o
local em que pretende votar. É importante ressaltar, ainda, que os
eleitores que se encontrarem fora da Unidade da Federação de seu
domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para
Presidente da República; e aqueles que se encontrarem em trânsito dentro
da Unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas
eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado
Federal e Deputado Estadual.
Já os eleitores inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no
território nacional, poderão votar apenas na eleição para Presidente da
República. Se, após realizada a solicitação, o eleitor desejar cancelar a
transferência, ele pode realizar o cancelamento até o dia 23 de agosto.
E aqueles que não comparecerem à seção para votar em trânsito deverá
justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio
eleitoral de origem no dia da eleição, não podendo justificar no
município por ele indicado para o exercício do voto.
Voto do Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida (Acessibilidade)
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenha
solicitado transferência para seções eleitorais aptas ao atendimento de
suas necessidades até 9 de maio de 2018 poderá solicitar transferência
temporária, no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018, para votar
no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos em seção com
acessibilidade do mesmo município. Se desejar, o eleitor deverá
comparecer a qualquer cartório eleitoral do município em que estiver
regularmente inscrito para requerer sua habilitação mediante a
apresentação de documento oficial com foto, dentre os dias 17 de julho e
23 de agosto de 2018.
Voto dos Militares, Agentes de Segurança Pública e Guardas Municipais em Serviço
Os membros das Forças Armadas, as polícias federal, rodoviária
federal, ferroviária federal, civis e militares, os corpos de bombeiros
militares e as guardas municipais poderão votar em trânsito se estiverem
em serviço por ocasião das eleições. Nesses casos, cabe aos juízes
eleitorais, sob a coordenação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE-RN), contatar os comandos locais para estabelecer
os procedimentos necessários a fim de viabilizar o voto dos militares,
dos agentes policiais e dos guardas municipais que estiverem em serviço
no dia da eleição. As chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem
subordinados os eleitores mencionados deverão encaminhar à Justiça
Eleitoral, na forma que for previamente estabelecida, até o dia 23 de
agosto de 2018, a listagem dos eleitores que estarão em serviço no dia
da eleição, acompanhada dos respectivos formulários (fornecidos pela
Justiça Eleitoral) e de cópia dos documentos de identificação com foto.
Voto do Preso Provisório e dos Adolescentes em Unidades de Internação
Para as Eleições 2018,não haverá funcionamento de seções especiais em
Estabelecimentos Prisionais e Unidades de Internação de Adolescentes,
tendo em vista que os Juízes Eleitorais das circunscrições onde existem
esses Estabelecimentos no Rio Grande do Norte se manifestaram de forma
unânime no sentido de inviabilidade para a criação de seções especiais.
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