O Estado do
Rio Grande do Norte foi condenado a pagar o valor de R$ 9.062.500,00 (9
milhões, 62 mil e 500 reais) para a General Motors do Brasil Ltda. O valor se
refere à dívida adquirida em razão de contrato de fornecimento de veículos. A
sentença é do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda
Pública de Natal. O magistrado aplicou sobre o valor original, juros e correção
monetária.
A General
Motors do Brasil ajuizou ação judicial contra o Estado do Rio Grande do Norte,
alegando que, após vencer uma licitação, forneceu 125 veículos ao ente estatal.
Porém, segundo a empresa, o valor devido pelos veículos não foi pago. Requereu,
portanto, a condenação do Estado à quitação do débito.
Segundo o
processo, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do RN, participou,
na condição de “Carona”, do Registro de Preços, decorrente de um Pregão,
realizado pela Polícia Militar de Minas Gerais para aquisição de 125 veículos
no ano de 2010.
Entretanto,
mesmo tendo cumprido o prazo de entrega, a montadora afirmou que os pagamentos
não foram realizados.
Na defesa, o
Estado do Rio Grande do Norte alegou impossibilidade do pagamento, em razão de ausência
de disponibilidade orçamentária.
Ao julgar o
processo, o magistrado Cícero Martins de Macedo Filho pontuou que o imediato
pagamento da dívida é indispensável, pois a situação narrada na ação judicial
se confirma pela vasta documentação constante nos autos.
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