quarta-feira, 27 de junho de 2018

Estado deve garantir Viatura policial para município de Cruzeta

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença da Vara Única da Comarca de Cruzeta, para que o Estado disponibilize viatura, para a Polícia Civil do município. Além disso, o Estado deve garantir que o veículo, permaneça devidamente regularizado e inspecionado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e com a manutenção em dia.
A Apelação Cível movida pelo Estado, pedia a reforma do julgamento inicial. No entanto, a decisão foi mantida por meio da relatoria do desembargador Amaury Moura Sobrinho.
A sentença do TJRN destacou que a determinação do juízo de 1ª instância está de acordo com o entendimento adotado pelo tribunal, que define a possibilidade de imposição pelo Judiciário, para que a Administração Pública faça e adote medidas, para dar efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos, o respeito à integridade física e moral.
o magistrado ressaltou que é dever do ente público cumprir o procedimento recomendado, principalmente ao considerar a economia aos cofres públicos, diante do risco à saúde e à vida de seres humanos.

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