O caso será analisado eletronicamente pela Segunda Turma do STF
O julgamento virtual que vai analisar o recurso do ex-presidente Luiz
 Inácio Lula da Silva no Supremo Tribunal Federal (STF) para deixar a 
prisão será iniciado no dia 4 de maio. Na ação, a defesa de Lula 
pretende derrubar a decisão do juiz federal Sérgio Moro, que determinou a
 execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do 
tríplex do Guarujá (SP). No início da semana, o relator do caso, 
ministro Edson Fachin determinou que o recurso seja julgado eletronicamente.
A partir das 18h do dia 4 maio, será aberto um prazo de uma semana 
que os ministros da Segunda Turma entrem no sistema e possam proferir 
seus votos. Encerrado o prazo, à meia-noite do dia 10 de maio, o 
resultado do julgamento será publicado. Dessa forma, não haverá reunião 
presencial para julgar o caso. Caso todos os ministros do colegiado 
insiram seus votos antes do dia 10, o resultado poderá ser divulgado 
antes do fim do prazo.
Em geral, o julgamento virtual é usado para decisões que não têm 
grande repercussão e que possuem jurisprudência pacífica. No entanto, a 
medida de Fachin foi entendida dentro do tribunal como uma forma de 
ganhar tempo. A maioria dos integrantes da Segunda Turma é contra o 
entendimento que autoriza a prisão após a segunda instância da Justiça.
Com a exceção de Fachin, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, 
Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli se manifestaram contra a medida em 
outros julgamentos sobre o mesmo tema, inclusive no habeas corpus em que a Corte negou pedido de Lula para não ser preso, no início do mês.
Na reclamação, a defesa de Lula sustenta que Moro não poderia ter 
executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal 
Regional Federal da 4ª Região (TRF), segunda instância da Justiça 
Federal. Para os advogados, a decisão do Supremo que autorizou as 
prisões após segunda instância, em 2016, deve ser aplicada somente após o
 trânsito em julgado no TRF4. Os advogados também pedem que o 
ex-presidente possa aguardar em liberdade o fim de todos os recursos 
possíveis na Justiça.
*texto atualizado às 17h16 para acréscimo de informações
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