A Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte, dando continuidade a determinação do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) na resolução nº 23.520-TSE (que determina a extinção
de zonas eleitorais do interior do estado que não atendam aos parâmetros
estabelecidos por aquele Tribunal Superior), aprovou à unanimidade, na sessão
ordinária da última quinta-feira (21), a Resolução nº 12/2017-TRE-RN que
extingue outras duas zonas eleitorais no RN: a 28ª zona eleitoral, com sede no
município de Santana do Matos e circunscrição também em Bodó.
De acordo com a norma
aprovada, o município de Santana do Matos será rezoneado para a 18ª zona eleitoral,
com sede em Angicos e Bodó será rezoneado para a 20ª zona eleitoral, com sede
em Currais Novos.
A Resolução nº
12/2017-TRE-RN, altera a Resolução nº 07/2017 – TRE-RN que também trata do
rezoneamento. Com isso, passa a nove o número de zonas eleitorais extintas no
Rio Grande do Norte.
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