Lei municipal de Encanto, na região Oeste, estabelece multa de R$ 100 a quem descumprir norma; segundo prefeitura, finalidade é zelar pelo patrimônio público.
Uma das principais tradições juninas do Nordeste, a fogueira está proibida nas ruas asfaltadas de Encanto, cidade localizada a 403 quilômetros de Natal.
A proibição foi determinada pela lei municipal 499/2017, publicada nesta quinta-feira (23), véspera de São João.
A justificativa do município da reigão Oeste potiguar é que o pavimento
pode ser prejudicado pelas altas temperaturas. Em nota, a Prefeitura
informa que a finalidade da proibição é “zelar pelo patrimônio público,
bem comum a todos os cidadãos”.
Os moradores do município também não devem usar outras estruturas como base para o fogo.
O texto sancionado pelo prefeito Atevaldo Nazário da Silva, e publicado
no Diário Oficial dos Municípios desta quinta, ainda estabelece multa
de R$ 100 para quem cometer a infração.
Em caso de reincidência, a pena aumenta para R$ 200. Se houver uma
terceira vez, o valor passa a R$ 400 e dobra sucessivamente a cada nova
infração. Não há um teto estabelecido pela lei.
A fiscalização é de responsabilidade das Secretaria Municipal de Obras e
de Serviços Urbanos. De acordo com a norma, os fiscais podem fazer
advertência escrita, de caráter educativo, antes de multar o responsável
pela fogueira, na primeira infração.
Nenhum comentário :
Postar um comentário