domingo, 24 de janeiro de 2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A LEI 535\2016 - RELACIONADA AO PROGRAMA DE CORTE DE TERRAS NO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA

A presente nota  esclarece a publicação da  Lei 535/2016 – PROGRAMA DE CORTE DE TERRA, sancionada em 19 de janeiro de 2016 e publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN em 20/01/2016.


Em regra, a lei pode ter vigência no mesmo exercício em que publicada. Em verdade, tal princípio deve se conformar com o da anterioridade genérica, que dita que a lei apenas operará efeitos no exercício seguinte, ou seja, além de respeitar o exercício, ainda terá que respeitar um prazo mínimo de 90 dias entre a sua publicação e o dia em que efetivamente entra em vigor. Entre a publicação da lei e a sua vigência (momento que ela passa a produzir os seus efeitos) é preciso que haja um período mínimo de 90 dias. Esta regra não afasta a necessidade de respeito ao exercício financeiro, ou seja, que a lei passe a ter vigência somente no exercício seguinte àquele em que foi publicada. Originariamente, o texto constitucional de 88, somente previa a anterioridade do exercício financeiro. Existia uma garantia ao sujeito passivo: um certo tempo de preparação para o novo tributo. Contudo, o Fisco desenvolveu um péssimo hábito: a edição de legislações tributárias, onerando o sujeito passivo, muito próximo ao final do exercício (novembro, dezembro). Com isso, pela anterioridade do exercício, a regra formal do princípio era respeitada (vigência a partir de janeiro), mas seu objetivo, a proteção ao sujeito, dando-lhe um prazo razoável, acabava sendo ignorado. Referido princípio é resultante da introdução da aliena “c” ao inc. III, do art. 150 da Constituição Federal, pelo advento da Emenda Constitucional n° 42/2003.


A partir da confecção da nossa próxima LOA, iremos assegurar este direito a nossos agricultores, e quero parabenizar nosso Presidente do Legislativo por apresentar este projeto de lei e aos vereadores que se sensibilizaram para aprovar esta matéria de grande valia para nossos agricultores.

Joao Maria Alves de Assunção
Prefeito Municipal



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