segunda-feira, 30 de novembro de 2015

CAERN - Beneficiários de tarifa social devem atualizar dados para manter valor reduzido

O período para renovar o benefício é 31 de dezembro nos escritórios da empresa

Os clientes da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) cadastrados no Programa Tarifa de Baixa Renda nas categorias Social e Popular devem atualizar os dados no cadastro junto à empresa, a fim de evitar o cancelamento do benefício. O período para renovar o benefício é 31 de dezembro nos escritórios da empresa, apresentando os seguintes documentos: última conta de água paga, CPF, RG e inscrição atualizada em um dos programas sociais do governo. A tarifa mínima para o usuário da categoria Residencial Social é R$ 6,24, para consumo de até 10 mil litros de água e o residencial popular é R$ 19,67 para o mesmo consumo.

Após a apresentação dos documentos, fica agendada a visita de um técnico da Caern ao imóvel cadastrado, com o objetivo de confirmar as informações fornecidas pelo cliente. Os beneficiados com a tarifa social são usuários que preencham no mínimo três dos seguintes requisitos: o imóvel com até 50 metros quadrados de área coberta, que tenham apenas um ponto de água (exceto para descargas de vaso sanitário), não possuem caixa d’água elevada, residência localizada em área de baixa renda reconhecida oficialmente pela Prefeitura Municipal e os moradores inseridos na faixa social de baixa-renda (comprovada pela inclusão nos programas sociais do governo).

O objetivo da tarifa social é universalizar o acesso à água tratada, contribuindo para que os usuários que participam de programas sociais de distribuição de renda tenham mais conforto e qualidade de vida.  Os clientes inseridos na tarifa Popular devem preencher pelo menos dois dos requisitos previstos na tarifa social. O consumo que ultrapassar o mínimo de 10 mil litros mensais terá acréscimo de R$ 3,45, se o excesso for de 11 a 15 mil litros; acréscimo de mais R$ 4,08 se aumentar entre 16 a 20 mil litros e assim sucessivamente. Quanto maior o consumo mais alto será o valor do excesso. Quem possui coleta de esgotos do tipo condominial, o valor cobrado é 35% do valor total do consumo de água; se o esgoto for convencional o cálculo é feito com 70% do consumo de água.

Informações para atualização

- Data limite: 31 de dezembro de 2015
- Tarifa mínima para o usuário Residencial Social: R$ 6,24 (consumo até 10 mil/L)
- Tarifa mínima para o usuário Residencial Popular: R$ 19,67 (consumo até 10 mil/L)

 

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