segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

LEI MUNICIPAL N° 466/2013 - TORNA 08 DE DEZEMBRO FERIADO MUNICIPAL



SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N° 466/2013 - TORNA 08 DE DEZEMBRO FERIADO MUNICIPAL


 TORNA O DIA 8 DE DEZEMBRO DE CADA ANO, COMO SENDO FERIADO MUNICIPAL EM LAGOA NOVA/RN, COMEMORATIVO A NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, PADROEIRA DO DISTRITO DE MANOEL DOMINGOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, atendendo proposição preliminar de iniciativa do Poder Legislativo Municipal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído no calendário de feriados municipais, o dia 8 (oito) de dezembro de cada ano, comemorativo às festividades religiosas da Padroeira do Distrito Manoel Domingos (Nossa Senhora da Conceição).

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Nova/RN, 04 de novembro de 2013.

JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO
Prefeito Municipal

Publicado por:
Joagra Raianny Damasceno Galvão
Código Identificador:38CB1F80

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