SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N° 466/2013 - TORNA 08 DE DEZEMBRO FERIADO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N° 466/2013 - TORNA 08 DE DEZEMBRO FERIADO MUNICIPAL
TORNA O DIA 8 DE DEZEMBRO DE CADA
ANO, COMO SENDO FERIADO MUNICIPAL EM LAGOA NOVA/RN, COMEMORATIVO A NOSSA
SENHORA DA CONCEIÇÃO, PADROEIRA DO DISTRITO DE MANOEL DOMINGOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, atendendo proposição
preliminar de iniciativa do Poder Legislativo Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no calendário de feriados
municipais, o dia 8 (oito) de dezembro de cada ano, comemorativo às
festividades religiosas da Padroeira do Distrito Manoel Domingos (Nossa Senhora
da Conceição).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Nova/RN, 04 de novembro de 2013.
JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joagra Raianny Damasceno Galvão
Código Identificador:38CB1F80
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