Decisão reforça recente entendimento do Supremo, que julgou inconstitucional essa modalidade de financiamento
O Senado aprovou nessa quarta-feira o projeto de lei
que veda a doação de empresas ou pessoas jurídicas para campanhas
eleitorais – atualmente os maiores financiadores de políticos e partidos
durante as eleições. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa
já havia aprovado a proposta em primeiro turno no início deste mês, mas
ontem a confirmou em turno suplementar. Como o projeto tem caráter
terminativo – ou seja, não precisa passar pelo plenário –, segue
diretamente para votação na Câmara dos Deputados. A exceção é se algum
grupo de senadores apresentar recurso em até cinco dias, para que o
texto seja analisado por todos eles.
De autoria da
senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM), a proposta original pretendia
proibir apenas a doação por empresas cujos dirigentes tenham sido
condenados por órgãos colegiados pelo crime por corrupção ativa,
aplicando a eles as limitações impostas pela Lei da Ficha Limpa. No
entanto, o relator do projeto, senador Roberto Requião (PMDB-PR),
modificou o texto inicial para vedar integralmente as doações de pessoas
jurídicas. Em sua justificativa, o senador afirmou que o sistema de
contribuições para as eleições em vigor no Brasil aumenta as diferenças
sociais e é um reconhecimento da “legitimidade da influência do poder
econômico no processo eleitoral e, por consequência, no resultado das
eleições”.
A decisão dos senadores ocorre em meio
ao julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) em
tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Ajuizada pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) em 2011, a ação pede o fim da modalidade de
doação. O julgamento foi retomado no último dia 2, e seis dos 11
ministros já decidiram favoravelmente ao processo, proibindo que
empresas destinem dinheiro para as campanhas. Até agora, apenas um dos
ministros votou contrariamente à opinião dos colegas. O julgamento ainda
não foi concluído porque o ministro Gilmar Mendes fez um pedido de
vista.
Não há um prazo legal para a continuidade
do julgamento. E, apenas depois do voto dos 11 ministros, eles decidirão
qual será a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de
quando a regra começa a valer. Relator da ação, o ministro Luiz Fux
chegou a propor um prazo de dois anos para que o Congresso Nacional
aprovasse uma lei estabelecendo critérios de doações. Caso em 18 meses
nenhuma mudança seja feita, sugeriu que o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) crie uma regra provisória.
Ainda faltam
votar os ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Rosa
Weber, e até o final do julgamento, todos os ministros ainda podem mudar
os votos, embora a possibilidade seja remota. Caso a Câmara dos
Deputados aprove antes a nova legislação, a ação perderia seu objeto. De
qualquer forma, a expectativa é que a nova regra não vigore para estas
eleições, pois dificilmente o assunto estaria esgotado até outubro.
Pela
legislação eleitoral em vigor, o financiamento de campanhas eleitorais
no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do
Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas e doações),
de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) e de empresas
(limitada a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).
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