Caio do Valle e Fábio Brito – O Estado de S. Paulo
O site do Facebook poderá sair do ar no Brasil
nesta sexta-feira, 4, caso a empresa não cumpra uma decisão judicial publicada
na quarta-feira, 2, pela Justiça paulista. A medida, anunciada pelo juiz Régis
Rodrigues Bonvicino, da 1.ª Vara Civel de São Paulo, versa sobre um caso
envolvendo a apresentadora de TV e modelo Luize Altenhofen.
No início do ano, ela fez supostos comentários
ofensivos em redes sociais da internet contra um vizinho que acusa de ter
agredido seu cachorro. Um dos cachorros da artista teria invadido o jardim do cirurgião
dentista Eudes Gondim Júnior, no Butantã, bairro na zona oeste da capital
paulista.
Segundo o advogado Paulo Roberto Esteves, que
defende Gondim, o cão teria ameaçado os filhos pequenos de seu cliente, que se
defendeu com uma barra metálica, batendo no animal, que não morreu. Altenhofen
teria se vingado de Gondim, de acordo com Esteves, batendo com seu carro no
portão do dentista. Além disso, ela reclamou no Facebook.
“Quando ela repercutiu a notícia no Facebook isso
se espalhou rapidamente, e várias outras pessoas, inclusive artistas, foram
dando opiniões agressivas. Na ação indenizatória por danos morais, pedimos que
o juiz concedesse a tutela para retirar essas expressões ofensivas da internet.
Havia até uma foto dele com uma faixa escrito assassino. O endereço dele também
foi divulgado na rede social”, diz o advogado.
Ao longo do processo judicial, o Facebook solicitou
que fossem indicados os endereços das páginas que a defesa de Gondim queria que
fossem removidas do sistema. Segundo o despacho do juiz, Gondim juntou os
endereços eletrônicos e os encaminhou para o Facebook. Contudo, no dia 31 de
julho, a empresa “afirmou que não é responsável pelo gerenciamento do conteúdo
e da infraestrutura do site”.
A resposta passada pela rede social ao Judiciário
foi a seguinte: “É importante esclarecer que o Facebook Brasil não é o
responsável pelo gerenciamento do conteúdo e da infraestrutura do site
Facebook. Essa incumbência compete a duas outras empresas distintas e
autônomas, denominadas Facebook Inc. e Facebook Ireland LTD., localizadas nos
Estados Unidos da América e Irlanda, respectivamente”.
O juiz Bonvicino considerou essa afirmação “uma
desconsideração afrontosa à soberania brasileira”, “agravada pela notória
espionagem estatal, oficial, do governo americano”. Ainda de acordo com o
magistrado, “cabe dizer que a ordem de um Juiz de Direito, exarada em um devido
processo legal, integra a soberania do país, porque cabe ao Poder Judiciário
também zelar por ela”.
Bonvicino escreveu ainda que “se o Facebook opera
no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras”. O magistrado pondera ainda
que a postura da empresa “torna-se ainda mais sombria” se confrontada com o
próprio pedido do Facebook para que o requerente informasse, por meio do
processo judicial, quais páginas deveriam ser removidas.
“Se o Facebook solicitou os URLs, solicitou para
poder remover as páginas, confessando em consequência seu poder de
administração de sua própria rede social”, afirmou Bonvicino. Para ele, ao
descumprir a remoção das páginas depois desse pedido, o Facebook praticou “um
ato de desobediência legal frontal”.
Soberania. Nesse sentido, o juiz concedeu 48 horas para o
Facebook cumprir a ordem judicial, “sob pena de ser retirado do ar, no país
todo, porque, ao desobedecer uma ordem judicial, afronta o sistema legal de
todo um país”. O magistrado ainda escreveu que “o Facebook não é um país
soberano superior ao Brasil”.
A decisão, proferida em despacho publicado na
quarta-feira, 2, revela que se o Facebook não cumprir a ordem no prazo, as
operadoras Embratel, Telefónica, Vivo, Globalcross, Level 7 e Brasil Telecom
deverão bloquear “todos os IPs do domínio Facebook.com
nos cabos Americas I, Americas II, Atlantis II, Emergia – SAM I,
Globalcrossing, Global Net e Unisur”, “colocando uma página com este despacho”
no lugar do serviço da rede social “visando a esclarecer seus usuários”.
Outro lado. Em nota, o Facebook Brasil informou que “tem por
política cumprir ordens judiciais para bloqueio de conteúdo desde que tenha a
especificação do conteúdo considerado ilegal”. Não informou, contudo, se
retirará as páginas consideradas ofensivas por Gondim do ar. A empresa também
informou que, até o momento, não recebeu nenhum endereço eletrônico relativo ao
conteúdo em questão.
O advogado de Altenhofen, Luiz Otavio Boaventura
Pacífico, afirmou ao Estado que contestou a ação movida por Gondim. “Eu pedi
dano material porque esse vizinho deu uma paulada na cabeça do cachorro, um pitbull
que ficou cego. Entrei com um pedido de dano material por tudo o que ela gastou
com o cão e por dano moral, porque ela ficou muito abalada. Aí, muita gente se
movimentou no Facebook. Muitas pessoas, as que defendem os animais, começaram a
criticar esse sujeito”, diz. De acordo com ele, agora a “briga” é entre o
Facebook e a Justiça.
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