O Governo
Federal apresentou no sábado (28), o Cadastro Ambiental Rural (CAR), em Porto
Alegre, capital do Rio Grande do Sul. Com ele, proprietários ou possuidores de
imóveis rurais poderão dar início a regularização ambiental e recuperação das
áreas devastadas em suas propriedades. A expectativa é de que até dezembro
deste ano, todas as Unidades Federadas comecem o cadastramento integrado ao
sistema nacional.
Pela Lei
12.651/2012, que institui o novo Código Florestal, o cadastro é pré-condição
para o ingresso nos processos de regularização ambiental e dele, dependerá, no
futuro, o acesso ao crédito rural. O ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe
Vargas, ressaltou que a partir das mudanças no código, que inclui a agricultura
familiar e os assentados da reforma agrária de forma diferenciada, será
necessário repensar algumas ações de fortalecimento do setor.
"Vamos
rever nossos instrumentos de políticas públicas, para que a gente possa
orientar os agricultores familiares na inserção dos seus dados no Cadastro
Ambiental Rural. A nossa assistência vai ter que ter capacidade de orientar os
nossos agricultores também na recuperação das áreas ambientais. Precisaremos
aprimorar os nossos instrumentos de crédito e, acima de tudo, termos capacidade
de inovar dentro das nossas ações, para permitir que os agricultores familiares
possam produzir e recuperar os passivos ambientais” observou.
A ministra
do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, afirmou que este é um momento de desafio.
“É o primeiro passo de muita transformação que esta por vir. A partir do Rio
Grande do Sul, vamos apresentar o cadastro em todo o País e, até o fim do ano,
teremos muito trabalho para saber como o CAR está chegando na ponta. O
Ministério do Meio Ambiente vem trabalhando para agilizar o processo de
cadastro e inserção no sistema nacional.”
Pepe Vargas
assinalou a criação da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural
(Anater) como facilitadora desse processo. “Para isso, esperamos a criação da
Agência Nacional de Assistência Técnica (Anater). Com ela, vamos poder discutir
esse papel no Cadastro Ambiental Rural."
Tarso Genro,
governador do primeiro estado a conhecer o cadastro, comentou a importância do
sistema. “O cadastro tem uma relevância muito grande e ter seu início aqui no
estado nos honra. Por meio dele, poderemos promover outras ações voltadas ao
campo” atentou.
Como se
inscrever
Para se
cadastrar o proprietário ou o possuidor do imóvel rural precisa acessar o site
www.car.gov.br e informar os dados pessoais, a documentação que comprove a
posse do imóvel e a localização do terreno e das áreas ambientais (Áreas de
Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal (RL) e remanescentes de vegetação
nativa).
A inscrição
no cadastro é obrigatória para todos os imóveis rurais, sejam eles públicos ou
privados, além de áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso
coletivo do território. O prazo para adesão será de um ano, com mais um ano de
prorrogação.
No caso de
imóvel rural localizado em assentamento instituído pelo Governo Federal, a
inscrição no CAR será de responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra). Se o assentamento for do Governo Federal e os
títulos registrados em nome dos assentados, com titulação plena, a inscrição
será feita por cada assentado. Para assentamentos instituídos pelos governos
estadual ou municipal, a inscrição será de responsabilidade dos respectivos
órgãos fundiários.
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