Em 29 de março de 2012, Há exatamente
1 ano e 4 meses, a Promotoria de Justiça
da Comarca de Currais Novos expedia uma recomendação de Nº 003/2012-2ª Pmj –
Currais Novos, destinada aos responsáveis legais de menores de dezoito anos de
idade e às autoridades policiais dos Municípios de Currais Novos, Lagoa Nova e
Cerro Corá, a respeito de crianças e adolescentes dirigirem veículos (carros e
motos) em via pública sem a devida habilitação e sem atender às normas de
segurança no trânsito.
Conforme o Código Nacional de Trânsito, art. 309 da Lei n. 9.053/97, dirigir veículo automotor (moto e carro) sem a devida habilitação é crime, como também, conforme art. 310, “entregar veículo a pessoa não habilitada, cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez não estejam em condições de conduzi-lo em segurança. Pena: detenção de seis meses a um ano e multa”.
Segundo a recomendação do MP, as autoridades policiais devem cumprir os termos das Recomendações, procedendo à apreensão de todo e qualquer adolescente na condução de veículo automotor, encaminhando-o à autoridade policial para a adoção das providências cabíveis, como também à apreensão dos carros e motos conduzidos pelos menores em via pública, liberando-os apenas após a apresentação do proprietário com os documentos dos veículos.
Conforme o Código Nacional de Trânsito, art. 309 da Lei n. 9.053/97, dirigir veículo automotor (moto e carro) sem a devida habilitação é crime, como também, conforme art. 310, “entregar veículo a pessoa não habilitada, cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez não estejam em condições de conduzi-lo em segurança. Pena: detenção de seis meses a um ano e multa”.
Segundo a recomendação do MP, as autoridades policiais devem cumprir os termos das Recomendações, procedendo à apreensão de todo e qualquer adolescente na condução de veículo automotor, encaminhando-o à autoridade policial para a adoção das providências cabíveis, como também à apreensão dos carros e motos conduzidos pelos menores em via pública, liberando-os apenas após a apresentação do proprietário com os documentos dos veículos.
Até hoje, nenhuma fiscalização
foi realizada pela polícia do nosso município......se o ministério público não
pode ter suas recomendações rigorosamente obedecidas e aplicadas....o que vai
ser de nós ?
Um ano e quatro meses depois, a
recomendaçao do MP em nosso município ainda não fi aplicada




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