O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae),
do Governo Federal, abriu em 2009 um grande mercado de comercialização para a
agricultura familiar. Há quatro anos, 30% dos recursos repassados pelo Fundo
Nacional da Alimentação Escolar (FNDE) para a merenda nas escolas brasileiras,
devem ser destinados à aquisição dos produtos da agricultura familiar.
“A lei da merenda escolar foi um grande avanço para
o nosso setor, porque abriu um vasto mercado para os produtos da agricultura
familiar que às vezes, tinha dificuldade de comercializar nesse canal. Hoje,
temos visto que, em alguns lugares, há mais demanda do que a capacidade de
oferta”, explica o coordenador de comercialização do Ministério do
Desenvolvimento Agrário (MDA), Pedro Bavaresco.
Para que os agricultores, quilombolas, assentados
da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais tenham cada vez mais
acesso ao programa, o governo federal disponibiliza serviços de Assistência
Técnica e Extensão Rural (Ater) para qualificar o produtor em relação aos
critérios exigidos para esse tipo de comercialização.
“O MDA oferece orientação técnica ao agricultor
para que este se capacite a atender o mercado institucional com qualidade de
produção, regularidade na oferta, volume de produção, nota fiscal”, ressalta
Bavaresco ao observar que é importante que o agricultor tenha um produto que
seja adequado para a alimentação escolar e que também atenda todas as normas da
legislação tributária, fiscal e sanitária.
Os agricultores familiares podem ter acesso ao Pnae
por meio de chamadas públicas divulgadas por estados e municípios. As chamadas
para a compra dos alimentos tem um prazo de 20 dias. Durante esse período, o
produtor interessado deve mandar a sua proposta e aguardar o resultado.
No portal do MDA, na página da Secretaria da Agricultura
Familiar, estão publicadas as chamadas públicas de Ater e os
chamamentos públicos das prefeituras.
Confira aqui a Lei da merenda
escolar.
Conheça mais sobre o programa acessando aqui

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