ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 453/2013 - INSTITUI O BRASÃO DO CINQUENTENÁRIO LAGOANOVENSE
LEI
MUNICIPAL Nº 453/2013, de 04 de julho de 2013.
INSTITUI E
OFICIALIZA O BRASÃO DO CINQUENTENÁRIO DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal de Lagoa Nova aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei,
Art. 1º - O Brasão de Armas do Cinquentenário do
Município de Lagoa Nova constará do seguinte: "escudo português terciado
em faixa, constando em seu interior a Mandioca e Caju– Simbolizam os
produtos predominantes da agricultura do município; As torres de energia
eólica– Simbolizam a chegada de novos empreendimentos para a cidade, na
pretensão de geração de emprego para o município; em seu topo terá A águia–
Simbolizando renovação, longevidade, pode ser vista simbolicamente como símbolo
da força, da grandeza e da majestade do povo serrano. Na base Os ramos de
Louro amarelos – simbolizam as vitorias e conquistas do povo do município
de Lagoa Nova ante as adversidades.”
Art. 2º O Brasão instituído por esta lei poderá ser
usado em todos os documentos e impressos oficiais do Município de Lagoa Nova.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Lagoa Nova/RN, em 04 de julho de 2013.
JOÃO MARIA
ALVES DE ASSUNÇÃO
Prefeito
Municipal
Publicado por:
Joagra Raianny Damasceno Galvão
Código Identificador:E79F764D
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 17/07/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Um comentário :
Sou o 1º Sargento do Exército, Jocélio Andrade, servindo atualmente no Comando de Fronteira Amapá/34º BIS, em Macapá/AP.
Estou desenvolvendo, desde 14 de maio de 2007, um estudo com levantamento do Inventário Heráldico e Vexilológico dos Municípios Brasileiros em sua totalidade de 5.565, por região geográfica, o qual fará parte de um “ANUÁRIO HERÁLDICO E VEXILOLÓGICO DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS”.
Do encima exposto, queria solicitar a possibilidade de estar nos enviando às imagens dos vossos símbolos municipais (brasão das armas e bandeira), bem como cópia da Lei que os criou; nesta constará a descrição de cada um dos símbolos, descrição essa muito importante para entendermos o processo histórico de cada município.
Algumas Observações:
1ª. Não podemos esquecer que não basta só nos enviar as imagens, bem como cópia de cada lei, devem nos enviar as mesmas em boa qualidade, pois farão parte de um futuro documento histórico de âmbito nacional e porque não dizer internacional. O Mundo nos olhará em 2014 e 2016;
2ª. Que cada município possa está nos enviando o seu melhor e assim ser representado a sua altura.
3ª. O Formato das imagens podem ser: .jpg, .gif, .cdr (preferencialmente);
4ª. O envio das imagens em muito boa resolução e qualidade é fator primordial para a descrição dos elementos do brasão e da bandeira; sem falar no envio da lei que os criou. Lei que descreve sucintamente, a bandeira e o brasão.
Cordialmente,
1º Sargento do Exército, Jocélio Andrade (jocelioandrade@gmail.com)
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