A Prefeitura de Lagoa Nova,terá que fornecer, de maneira imediata, informações e documentos que foram solicitados pela Câmara Municipal em relação aos recursos públicos para o evento “Dia das Crianças”, que foi custeado com verbas do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).
Consta no processo que o presidente da Câmara do município em questão requisitou, de maneira oficial, os dados sobre a utilização dos recursos do FIA que foram usados para a realização do evento. Os pedidos do presidente foram enviados para a Secretaria Municipal de Assistência Social e para a Secretaria Municipal de Finanças, com o objetivo de exercer a função fiscalizatória do Poder Legislativo.
Imposição de exigências indevidas
Mesmo assim, de acordo com os autos do processo, a Procuradoria Geral do Município de Lagoa Nova alegou que apenas iria fornecer as informações se fosse apresentada a cópia integral do processo administrativo e justificativas sobre a motivação do pedido.
Por sua vez, a Justiça do RN destacou que a fiscalização dos atos do Poder Executivo, principalmente em relação ao uso de recursos públicos, faz parte das atribuições constitucionais e legais de um vereador. Esse tipo de atividade é essencial para o equilíbrio entre os poderes, ajudando a manter a transparência na gestão pública.
Direito de fiscalização garantido em lei
Além disso, foram citados na sentença dispositivos da Lei Orgânica do Município de Lagoa Nova, destacando que a Câmara Municipal e seus membros têm o direito de solicitar informações ao prefeito sobre assuntos administrativos. Além disso, também estão autorizados a fiscalizar diretamente os atos do Executivo.
A Justiça potiguar observou, ainda, que a legislação municipal estabelece o prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por igual período, para que sejam fornecidas as informações solicitadas. Entretanto, esse prazo não foi respeitado no caso em questão. A sentença destacou que a exigência de requisitos adicionais por parte da Procuradoria Geral do Município não encontra respaldo legal.
Levando isso em consideração, ficou determinado que os órgãos municipais apresentem todas as informações e documentos solicitados no prazo de 15 dias, sem imposição de quaisquer condições prévias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada ao valor máximo de R$ 10 mil.
Fonte: BNews Natal
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