terça-feira, 18 de janeiro de 2022

PREFEITURA DE LAGOA NOVA DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

 

Foi publicado no diário oficial dos municípios do RN, o DECRETO Nº 1.034/2022 de 17 de janeiro de 2022, declarando situação de emergência no município de Lagoa Nova, provocada por desastres naturais causadas por  chuvas intensas registradas no dia 13 de janeiro de 2022, com precipitação de mais de 116 milímetros, apurados pelos Pluviômetros instalados no Município e fortes rajadas de vento que atingiram o município de Lagoa Nova/RN, ao qual teve coberturas arrancadas pela ventania, estruturas destruídas e abaladas, com ocorrências em diversos comércios, prédios públicos, rede pluvial, quedas de árvores e a danificação de vias urbanas e estradas principais e vicinais.


Segue a íntegra do decreto



SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 1.034/2022


DECRETO Nº 1.034/2022 Lagoa Nova/R, 17 de janeiro de 2022.

 

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN, PROVOCADO POR DESASTRE NATURAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

LUCIANO SILVA SANTOS, Prefeito do Município de LAGOA NOVA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;

 

CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

 

CONSIDERANDO as chuvas intensas registradas no dia 13 de janeiro de 2022, com precipitação de mais de 116 milímetros, apurados pelos Pluviômetros instalados no Município e fortes rajadas de vento que atingiram o município de Lagoa Nova/RN, ao qual teve coberturas arrancadas pela ventania, estruturas destruídas e abaladas, com ocorrências em diversos comércios, prédios públicos, rede pluvial, quedas de árvores e a danificação de vias urbanas e estradas principais e vicinais.

 

CONSIDERANDO o parecer da Defesa Civil ao qual reconhece o desastre de chuvas intensas RN-F-2406502-13214-20220113.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarado situação de emergência no Município de Lagoa Nova/RN provocado por desastre natural classificado e codificado como Tempestade local/Convectiva – chuvas intensas COBRADE 1.3.2.1.4, que provocou destruição em pontos do território municipal.

 

§ 1º . A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas comprovadamente afetadas pelas intempéries de que trata o “caput”.

 

§ 2º . Fica autorizada a mobilização da Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, adequado à situação de que trata este Decreto.

 

Art. 2º - Fica autorizado a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

 

Art. 3º. - De acordo com o estabelecido no inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta a usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

 

Art. 4º. - Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta aos desastres, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada, a prorrogação dos contratos.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com o prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias.

 

LUCIANO SILVA SANTOS

Prefeito Municipal



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