sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Covid-19: Prefeitura de Cerro Corá suspende eventos públicos e privados até 10 de fevereiro

Foi publicado nesta sexta-feira (28) o decreto nº 322/2022, de 27 de janeiro de 2022, o qual Dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, para o enfrentamento do estado de emergência pública na saúde, em decorrência do Coronavírus SARS-CoV-2 e da H3N2.” no município de Cerro Corá.
O decreto sancionado pelo prefeito do Raimundo Marcelino leva em consideração o aumento das confirmações de infecção por SARSCOV-2 no município, caracterizando a ameaça imediata ao bem-estar, a saúde e a própria vida da população Cerrocoraense.
De acordo com o decreto, ficam suspensas as realizações de festas, shows e eventos de massa, sejam eles públicos ou privados (áreas de lazer), incluindo música ao vivo, serestas e similares, em todo o território do Município de Cerro Corá/RN, até o dia 10 de fevereiro de 2022.
A medida estabelecida no decreto poderá ser prorrogada caso o quadro epidemiológico exija a manutenção de medidas de limitação por parte do Poder Público. 
Caso haja o descumprimento, será feita aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao infrator, sem prejuízo, ainda, de eventual requisição de força policial objetivando coibir o descumprimento. Fica ainda reforçado o uso obrigatório de máscara em todo o território municipal, tanto em ambientes abertos, quanto em ambientes fechados. Fica também suspenso o atendimento público na Sede do Poder Executivo Municipal, enquanto vigorar o Decreto, mantendo-se o expediente internamente.

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