Uma boa notícia para Lagoa Nova foi publicada no diário oficial do estado do Rio Grande do Norte. Trata-se do DECRETO Nº 30.981, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021, que dispõe sobre a criação da 3ª Companhia de Polícia Militar com sede no município de Lagoa Nova.
Segue o teor do decreto:
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e
VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar
Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001, D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado, na estrutura
organizacional da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), o
13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM), órgão de execução, com sede na
cidade de Currais Novos, neste Estado, em substituição a 3ª Companhia
Independente de Polícia Militar (3ª CIPM), que fica extinta. Parágrafo único.
Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I
e II, deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação do 13º
BPM, compreende os municípios de Currais Novos, Acari, Bodó, Carnaúba dos
Dantas, Cerro Corá, Equador, Florânia, Lagoa Nova, Parelhas, Santana do Seridó,
São Vicente e Tenente Laurentino Cruz.
Art. 3º
Compete ao 13º BPM:
I - Atuar de maneira preventiva,
como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser
possível a perturbação da ordem;
II - Atuar de maneira repressiva em caso de
perturbação da ordem;
III - Cooperar com as atividades
das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas
ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV - Realizar outros encargos
previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de
1991.
Art. 4º As Subunidades são assim
constituídas:
I - 1ª Companhia de Polícia
Militar, com sede no município de Currais Novos/RN;
II - 2ª Companhia de Polícia
Militar, com sede no município de Parelhas/RN; e I
II - 3ª Companhia de
Polícia Militar, com sede no Município de Lagoa Nova/RN;
Art. 5º Para fins de articulação,
desdobramento e emprego operacional, o 13º BPM, subordinado ao Comando de
Policiamento Regional II.
Art. 6º O Comandante Geral da Polícia Militar
fica autorizado, a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a
fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de
Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas
regulamentares em vigor na corporação.
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