Quem perder o prazo será incluído na Dívida Ativa da União
Cerca
de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEI) precisam ficar
atentos. Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso até a
próxima terça-feira (31), eles serão incluídos na Dívida Ativa da União e
estarão sujeitos a cobrança judicial.
Segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores
inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a
quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país.
No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não
quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais
encargos. Atualmente, o 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5
bilhões.
Com um regime simplificado de tributação, os MEI recolhem apenas a
contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de
atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o
ISS, às prefeituras.
Para quitar as dívidas, o microempreendedor pode emitir um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no portal do Simples Nacional. O débito pode ser parcelado. O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou iOS.
Punições
Quem passar para a dívida ativa
pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ter o
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado, deixando
de ter direito a benefícios do INSS como o auxílio-doença e
aposentadoria. O devedor também é excluído do regime de tributação do
Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar
dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.
A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito.
Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Socia (INSS) será
cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor
do débito para cobrir os gastos da União com o processo.
Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ
do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar
multas adicionais sobre o valor devido.
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