quinta-feira, 15 de abril de 2021

Trabalhador que teve o auxílio emergencial negado terá dez dias para contestar

 

Cidadão deve verificar página de consulta na internet diariamente.
 

Os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial negado terão dez dias para contestar os benefícios negados ou com valor menor que o previsto. Por isso, quem foi incluído na segunda rodada deve ficar atento. Segundo o Ministério da Cidadania, a Dataprev, estatal responsável pelas informações cadastradas no programa, continua a processar as bases de dados e deverá divulgar em breve a lista dos beneficiados.


A consulta pode ser feita diariamente na página desenvolvida pela Dataprev dentro do site do Ministério da Cidadania. O trabalhador deverá digitar nome completo, nome da mãe, CPF, data de nascimento e conferir se um novo lote de beneficiários foi liberado.


Só está elegível para receber a nova rodada do auxílio emergencial quem recebia o auxílio de 600 reais ou a extensão de 300 reais em dezembro do ano passado e cumpre os critérios de elegibilidade da medida provisória que instituiu a nova fase do programa. Caso o benefício não tenha sido liberado ou tenha sido liberado em valor abaixo do previsto, o trabalhador poderá fazer a contestação.

 Rede Nacional

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