A Ação foi movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra Maria Lúcia Agostinho de Souza, Maria Ivonete Lopes de Araújo e Gasparina Maria Gonçalves. O processo teve origem em investigações da Promotoria de Angicos, após o recebimento de denúncias sobre pagamentos efetuados, pela Prefeitura Municipal, à uma pessoa conhecida como “Lúcia de Chiquinho”.
O Ministério Público apontou que Maria Lúcia, apesar de ser professora da rede pública e receber proventos regularmente, não realizava as atividades com regularidade. Em depoimento dado à promotoria, a própria ré afirmou que não trabalhava todos os dias, por ser proprietária de lojas no município de Guamaré, onde permanecia de dois a três dias por semana.
Em relação às rés Gasparina Maria Gonçalves e Maria Ivonete Lopes de Araújo, o Ministério Público pontuou que, na condição de Secretárias Municipais de Educação dos anos de 2005 a 2008 e 2009 a 2010, respectivamente, apesar de ter conhecimento das ausências constantes, da falta de compromisso, e da concomitância do serviço público com a atividade de empresária exercida pela professora Maria Lúcia, não tomaram medidas cabíveis para resolver a irregularidade. Ao se omitirem, tornaram-se coniventes com a conduta dolosa praticada pela professora.
Com a sentença, Maria Lucia Agostinho de Souza deve ressarcir integralmente o dano, correspondente aos dias não trabalhados, e deve receber multa, de caráter pedagógico, no valor do dano que vier a ser apurado, além de ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos.
Já Maria Ivonete recebeu sanção de suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e Gasparina Maria, recebeu multa equivalente a 30% do valor do dano que vier a ser apurado, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de sete anos.
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