segunda-feira, 1 de março de 2021

COVID-19 - DECRETO MUNICIPAL REGULAMENTA FUNCIONAMENTO DA FEIRA LIVRE E DO MERCADO PÚBLICO

A prefeitura de Lagoa Nova publicou no diário oficial dos municípios RN, edição desta segunda-feira(01/03), o decreto municipal 0635/2021, que regulamenta o funciomento do mercado público e feira livre.

Confira o decreto.

Art.1º - O funcionamento de bares, restaurantes, conveniências, estabelecimentos 24hs (vinte e quatro) horas e similares, será limitado até às 22h (vinte e duas) horas para atendimento ao público e até as 23h (vinte e três) horas apenas para fins interno de encerramento de suas atividades operacionais, pelo período de 14 (quatorze) dias, contados a partir da entrada em vigor deste Decreto.

 

Art. 2º- Fica determinado que a Feira Livre e o Mercado Público Municipal deverão ocorrer no horário compreendido entre 06h (seis) horas às 14h (quatorze) horas, nos dias estabelecidos em Anexo I deste Decreto.


§1º- Devem ser observados os seguintes critérios de padronização de montagem e operacionalização, e o atendimento ao público consumidor.

I - Espaçamento mínimo de 3,0m (três) metros entre cada banca;

II - Acesso controlado, mediante demarcação física do local, sendo vedada a instalação de bancas, barracas e similares fora da área coberta pertencente a prefeitura;

III- Fica autorizada a instalação de mais de 03 (três) bancas, com o devido distanciamento para a comercialização de alimentos;

IV - Os feirantes deverão adotar condições de limpeza e higienização das bancas, utensílios e produtos comercializados;

V - Atendimento pelos feirantes aos consumidores com distanciamento razoável e do lado interno de sua respectiva banca;

VI – Disponibilização pelos feirantes, se possível, de produtos de higienização do tipo álcool em gel 70% (setenta por cento) INPM para os consumidores;

§2º - O Município através da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pecuária, fornecerá ao público em geral lavabos movéis, dispensados em locais estratégicos e ao alcance do público em geral.

§3º - Os feirantes e ambulantes autorizados a realizar venda na feira livre, restringem-se aos residentes e domiciliados no Município de Lagoa Nova/RN.

§4º - Ficam suspensos a relização de novos cadastros de feirantes.

 

Art 3º- Permanece suspensa a realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada que impliquem em aglomeração de pessoas.

 

Art. 4º - Permanece obrigatório o uso de máscara nas vias públicas, bem como, em qualquer estabelecimento comercial, e demais instituições.

 

Art. 5º - Os serviços e estabelecimentos autorizados a funcionar devem seguir as recomendações das autoridades sanitárias municipal, estadual, bem como os Protocolos emitidos pelo setor de Vigilância Sanitária do Município.

 

Art. 6º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária Municipal, responsável por elaborar, criar, responder, fiscalizar e efetivar tudo que se refere ao combate e controle da COVID-19, bem como, utilizar-se de blitz sanitárias, quando julgarem necessário, elaborar planos e medidas sócios/educativas junto à população, com o auxílio da Polícia Militar, coibindo à realização de festas e eventos que ocasionem aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscara.

 

Art. 7º - Os estabelecimentos que descumprirem as medidas previstas neste Decreto ficarão sujeitos a:

 

I – suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento, por 15 (quinze) dias;

 

II – na reincidência, suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento, por 30 (trinta) dias;

 

Art. 8º - Permancem vigentes os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 8º, 16º presentes no Decreto Municipal nº 632/2021.

 

Art 9º - Em caso de descumprimento das medidas deste Decreto, poderão ser impostas as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que tipifica esta transgressão como crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, bem como as penalidades previstas na Lei Municipal nº 492/2014.

 

Art10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCIANO SILVA SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

FEIRA – LIVRE E MERCADO PÚBLICO

Horário de Funcionamento no mês de Março/2021

Segue abaixo a tabela com datas, horários e dias de aberturas.

 

DATA

DIAS

HORÁRIOS

01/03/2021

SEGUNDA-FEIRA

06h às 14h

03/03/2021

QUARTA-FEIRA

05/03/2021

SEXTA-FEIRA

08/03/2021

SEGUNDA-FEIRA

06h às 14h

10/03/2021

QUARTA-FEIRA

12/03/2021

SEXTA-FEIRA

13/03/2021

SÁBADO

15/03/2021

SEGUNDA-FEIRA

06h às 14h

17/03/2021

QUARTA-FEIRA

19/03/2021

SEXTA-FEIRA

22/03/2021

SEGUNDA-FEIRA

06h às 14h

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