Edição extra do Diário Oficial do
Estado foi publicada nesta sexta-feira (5) e aponta o que pode funcionar aos
domingos, quando o toque de recolher é integral.
O decreto que trata da ampliação
do toque de recolher no Rio Grande do Norte foi publicado em edição
extraordinária do Diário Oficial do Estado, no fim da tarde desta sexta-feira
(5). O toque de recolher passará a ser integral aos domingos e das 20h às
6h nos demais dias da semana, conforme havia
anunciado a governadora Fátima Bezerra no início da tarde. A publicação
lista os tipos de estabelecimentos que poderão abrir em horário diferenciado
aos domingos.
No capítulo que trata do toque de
recolher, é destacado que a proibição de circulação de pessoas em todo o estado
é uma "medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos
e mitigação de aglomerações".
O decreto aponta que "feiras
livres, supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao
abastecimento alimentar, excepcionalmente, poderão funcionar aos domingos
durante o período compreendido entre 6h e 20h, vedado o consumo de alimentos
nestes estabelecimentos".
Atividades que não são afetadas
pelo decreto:
serviços públicos essenciais;
farmácias;
indústrias;
postos de combustíveis;
hospitais e demais unidades de
saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
laboratórios de análises
clínicas;
segurança privada;
imprensa, meios de comunicação e
telecomunicação em geral;
funerárias;
exercício da advocacia na defesa
da liberdade individual;
serviços de alimentação,
exclusivamente para delivery;
serviços de transporte de
passageiros;
construção civil, serviços de
manutenção predial e prevenção a incêndios;
processamento de dados
relacionados às atividades dispostas neste parágrafo;
preparação, gravação e
transmissão de celebrações religiosas pela internet;
serviços de suporte portuário,
aeroportuário e rodoviário;
cadeia de abastecimento e
logística.
O governo aponta que
"em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os
estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço poderão funcionar
exclusivamente por sistema de entrega (delivery)".
De acordo com o decreto, "é
permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante
serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em
situações de emergência ou para o deslocamento entre o local de trabalho e o
domicílio residencial". A publicação não especifica como o cidadão vai
comprovar que está se dirigindo para um serviço essencial.
O ato também traz que "as
forças de segurança do Estado do Rio Grande do Norte promoverão operações
constantes com o objetivo de garantir a aplicação das medidas" do decreto,
com o objetivo de evitar aglomerações.
A publicação desta sexta-feira
reforça ainda que permanecem suspensos o funcionamento de parques públicos,
centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas,
teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; a realização de eventos
corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer
outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os
condomínio edilícios; e atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.
As medidas e recomendações do
decreto entram em vigor neste sábado (6), e têm vigência até o dia 17.
Alta de casos
O estado passa por um aumento de
casos e pressão por leitos de Covid-19. Na última quarta-feira (3), o estado
alcançou a marca de 871 pessoas internadas em UTIs e leitos clínicos por causa
da doença. Os dados são das redes pública e privada e representam o maior
número de internados em todo o período de pandemia.
Nesta sexta-feira (5), o estado
ultrapassou a marca de 3,7 mil mortes por coronavírus, desde o início da
pandemia. 14 óbitos ocorridos nas 24 horas anteriores foram confirmados e
notificados em Natal (4), Parnamirim (2), João Câmara (1), Santo Antônio (1),
Mossoró (4), Tenente Ananias (1) e São Rafael (1).
A aposentada Romilda Alves de
Souza, de 69 anos, precisa de um leito de UTI desde o dia 1º de março para
tratamento da Covid-19. Sem
leitos disponíveis na rede pública e privada, a família recorreu à Justiça.
“Quero uma chance pra minha mãe”, disse o filho Alexsandro Henrique de Souza.
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