MP autoriza a liquidação de recursos inscritos como “restos a pagar”
O presidente Jair Bolsonaro
editou hoje (29) medida provisória (MP) que prorroga o prazo da utilização do
auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc para 2021. A MP autoriza o pagamento do
benefício com os recursos já aprovados em 2020 e destinados ao cumprimento da
lei, mas que ainda não tenham sido utilizados.
“[...] a MP, além de não
representar aumento dos gastos públicos, busca conferir maior segurança ao
trabalhador e à trabalhadora da cultura e maior efetividade à Lei Aldir Blanc,
assegurando a continuidade das ações emergenciais, a manutenção do apoio aos
beneficiários e a efetividade do socorro ao setor cultural”, afirmou a Presidência
da República, em nota.
A Lei Aldir Blanc, originada da
MP 986/2020 e promulgada pelo Congresso em agosto, prevê o repasse
de R$ 3 bilhões de recursos federais para ações emergenciais do setor cultural
em estados e municípios.
A aplicação dos recursos está
limitada aos valores liberados pelo governo federal. Caso prefeitos e
governadores queiram aumentar o valor dos benefícios repassados, deverão fazer
a complementação com recursos próprios.
A Lei nº 14.017/2020, que
instituiu o auxílio financeiro, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao
escritor e compositor de 73 anos que morreu após contrair covid-19, em maio, no
Rio de Janeiro. O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio
emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural.
Está previsto ainda o pagamento
de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e
pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse
subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios
estabelecidos pelos gestores locais.
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