Emenda que prevê a anistia foi
incluída em projeto sobre outro tema durante tramitação no Congresso.
Presidente Jair Bolsonaro tem até sexta-feira (11) para sancionar ou vetar.
Um parecer da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), órgão ligado ao Ministério da Economia, recomendou
ao governo o veto a uma proposta aprovada no Congresso que perdoa dívidas
tributárias de igrejas e as isenta de pagamento de contribuições
previdenciárias.
Essas medidas foram incluídas, na
forma de uma emenda, em um projeto que tramitou no Senado e na Câmara.
O tema original do projeto não
tem a ver com igrejas. É
um texto que determina que a União deve usar no combate à pandemia o
dinheiro economizado em negociações de precatórios.
A emenda ao projeto foi
apresentada pelo deputado David Soares (DEM-SP), filho do religioso RR Soares.
O parlamentar justificou que o pagamento de tributos penaliza os templos.
O presidente Jair Bolsonaro tem
até sexta-feira (11) para vetar ou sancionar o projeto, em trechos ou na
íntegra. Procurado, o Ministério da
Economia não informou de quanto seria o impacto fiscal da proposta.
Segundo a emenda, as igrejas: ficariam isentas do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seriam anistiadas das multas recebidas por não pagar a CSLL seriam anistiadas das autuações por não pagar a contribuição previdenciária
De acordo com o parecer da PGFN,
a emenda é inconstitucional, por determinar renúncia de tributos sem apontar
compensações na receita.
"Não parece ser possível ao
legislador, diante do princípio da isonomia e da capacidade contributiva, que
desonere ou renuncie à receitas públicas sem estar albergado em valores de
envergadura constitucional, que parecem não se mostrarem presentes no
caso", afirmou o órgão no parecer.
A PGFN também salientou que a
emenda não tem relação com o tema do projeto. "Registre-se ainda, que a
proposta substitutiva ora analisada não guarda pertinência temática com o PL em
andamento [...] O que, no mínimo, contraria a boa técnica legislativa",
completou o órgão.
Como funciona
Atualmente, a lei prevê que
somente a prebenda (remuneração paga ao líder religioso, como o pastor), seja
isenta da contribuição. Na prática, as igrejas empregam pessoas em muitas outras
funções e, nesses casos, as contribuições devem ser recolhidas.
Os defensores da anistia e da
isenção da CSLL argumentam que igrejas são livres do pagamento de impostos no
Brasil.
No entanto, para o presidente do
sindicato nacional dos auditores da Receita (Sindifisco nacional), Kléber
Cabral, a contribuição sobre o lucro incide sobre atividades que as igrejas
executam e que não fazem parte da finalidade original dos templos religiosos.
"Algumas igrejas se
organizaram como verdadeiras empresas, acabam tendo outras atividades que
muitas vezes não estão relacionadas à atividade da igreja e envolvendo as
pessoas responsáveis pela condução da igreja, pastores, missionários, etc. e
essas outras rendas devem ser tributadas, aí que aparece a contribuição social
sobre lucro líquido, porque a principio a igreja não tem lucro e não haveria
razão pra ela pagar a contribuição social sobre lucro líquido. mas as
autuações, quando ocorrem, é quando há desvio de finalidade na atividade da
igreja", afirmou.
Para o Sindifisco, a proposta
causaria uma "perda na arrecadação de centenas de milhões de reais por
ano", e a conta acabaria "sobrando para o restante da
sociedade".
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