Diretórios municipais de partidos devem respeitar regras de distanciamento social
Os dirigentes partidários municipais, filiados e candidatos às eleições municipais de 2020, devem respeitar as medidas sanitárias, relativas à contenção da pandemia da Covid-19, durante a realização das convenções partidárias. A recomendação é da Promotoria de Justiça da trigésima Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, que abrange os municípios de Macau e Guamaré.
A recomendação também reforça as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no que diz respeito ao limite do número de pessoas, para ingressar no local da convenção, de acordo com a capacidade do local e o distanciamento mínimo estabelecido de 1 metro.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, algumas convenções partidárias no Rio Grande do Norte estariam sendo realizadas sem observar as normas sanitárias, causando grandes aglomerações. As movimentações estariam incluindo até mesmo convites gerais à população para comparecimento, o que deveria ser evitado, em prol da saúde pública e da normalidade do processo eleitoral.
A promotoria reforçou que os responsáveis pela organização das convenções partidárias devem evitar o ingresso de pessoas que não sejam filiadas, já que a convenção pode ser acompanhada por outros meios permitidos em lei, como forma de impedir nova proliferação do coronavírus.
O documento também orienta que os prefeitos de Guamaré e Macau fiscalizem a adoção das medidas sanitárias em vigor, na realização das convenções partidárias presenciais, por meio dos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização sanitária.
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