SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 617/2020
DECRETO MUNICIPAL Nº 617/2020 Lagoa Nova/RN, 09 de setembro de 2020.
Dispõe sobre o
retorno da realização de atividades de vaquejadas, e atividades esportivas no
âmbito do Município de Lagoa Nova/RN, e dá outras providências.
LUCIANO SILVA SANTOS, Prefeito Constitucional de Lagoa Nova, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais, usando da atribuição
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 016, que dispõe sobre o retorno da
realização de vaquejadas no Estado do Rio Grande do Norte e estabelece o
protocolo setorial aplicado ao segmento;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 022/2020 – GAC/SESAP/SEDEC, de
31 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO o Plano de Retomada apresentado pela Associação dos
Vaqueiros Amadores do Rio Grande do Norte (ASSOVARN), com sugestão de medidas
sanitárias e de distanciamento social para possibilitar o retorno seguro das
atividades do segmento;
CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção
são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço
para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de
empresas e de cidadãos;
CONSIDERANDO que a adoção de protocolos sanitários auxiliará na
prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se
salvem vidas e se evite a sobrecarga nas unidades hospitalares do Estado do Rio
Grande do Norte;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a retomada do funcionamento a partir do dia 12
de setembro de 2020, as atividades de futebol society, futebol, futebol de
salão, devendo cumprir o seguinte protocolo específico, sob pena de interdição,
aplicação de multa e demais cominações legais:
I - Exibir em local visível na entrada de locais de treinamento e
competição, bem como em áreas comuns, as informações acerca da COVID-19 e das
medidas de prevenção;
II - Divulgar, sobretudo em redes sociais e demais meios de comunicação
já utilizados pelos espaços esportivos, campanha educativa específica para a
modalidade, com os principais pontos deste protocolo;
III - Disponibilizar sabonetes líquidos e locais com água corrente e
álcool gel 70% INPM para higienização das mãos;
IV - Higienizar os banheiros, pelo menos, a cada 3 (três) horas de
funcionamento dos espaços esportivos;
V - Funcionamento do estabelecimento com capacidade operacional
reduzida;
VI - Durante o horário de funcionamento do estabelecimento, fechar cada
área de 2 (duas) a 3 (três) vezes ao dia por, pelo menos, 30 minutos, para
limpeza geral e desinfecção dos ambientes;
VII - Proibição de funcionamento aos domingos e feriados;
VIII - Durante os treinamentos, manter a distância mínima de 1,5 m (um
metro e meio) entre os atletas;
IX - Os clientes não devem permanecer nos espaços esportivos por mais de
10 (dez) minutos antes ou depois do seu horário de treinamento ou jogo, salvo
aqueles que estiverem utilizando-se do serviço de bar e lanchonete, sentados e
acomodados apropriadamente, até o limite da capacidade de atendimento do
estabelecimento, conforme regras estabelecidas e aprovadas pelo poder público,
através da Portaria nº 11/2020 – GAC/SESAP/SEDEC;
X - Evitar aglomerações nos momentos pré e pós-treinos;
XI - Reforçar a limpeza dos equipamentos e locais de treinamento e
circulação de pessoas, principalmente os de uso comum, como bolas, bancos de
reserva, etc;
XII - A cada sessão de treinamento ou competição deve ser realizada
desinfecção do local com produtos apropriados, recomendados pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
XIII - Recomendar aos grupos de risco que não participem das primeiras
semanas de treinamento e competições;
XIV - Utilização de apenas de 50% dos guarda volumes, armários ou
depósitos congêneres, de uso coletivo, deixando o espaço de um armário sem uso
entre eles ou manter a distância mínima de 2 metros entre cada um;
XV - Organizar os treinamentos com horário marcado e recomendar aos
praticantes que cheguem nos horários estipulados e que, ao término do
treinamento, não façam reuniões no local;
XVI - Não será permitida a presença de terceiros que não estejam no
local para a prática de atividade física, tais como espectadores, torcedores e
afins, com exceção para os acompanhantes de alunos menores de 18 anos de idade,
com a limitação de 1 acompanhante por aluno, que deverá utilizar máscara e
manter a distância de, no mínimo, 1,5 m (um metro e meio) entre os
acompanhantes;
XVII - O acesso a ambientes internos deverá ser restrito e portas e
janelas devem permanecer constantemente abertas, para a circulação natural de
ar, sem a utilização de ar condicionado;
XVIII – Os espaços esportivos deverão garantir um intervalo mínimo de 15
(quinze) minutos entre as turmas, para que possa haver a troca das turmas sem
aglomerações;
XIX - Os espaços esportivos que possuírem banco de reservas deverão
demarcar os assentos disponíveis de modo intercalado. Neste caso atletas e
comissão técnica deverão utilizar máscaras;
XX - Os vestiários terão ocupação simultânea máxima de 1 indivíduo a
cada 4m², com a sinalização específica em local visível próximo à porta,
devendo o estabelecimento disponibilizar funcionário para controlar a
utilização dos vestiários;
XXI - Os espaços esportivos não poderão disponibilizar acessórios de uso
pessoal para a prática do esporte (coletes, meiões etc.);
XXII - Caso os espaços esportivos forneçam bolas, estas devem ser
higienizadas sempre entre uma partida e outra;
XXIII – Entrada de acesso controlada.
Parágrafo único. Também serão aplicadas aos estabelecimentos as regras
previstas nos incisos III, VIII, XI, XII, XVIII e XIX do Art. 2°, da Portaria
nº 12/2020 – GAC/SESAP/SEDEC, de 13 de julho de 2020.
Art. 2º - Fica autorizada a retomada das atividades de Vaquejada, e os
Bolões sem publico condicionada ao cumprimento do protocolo elaborado pelo
setor de Vigilância Sanitária do Município de LagoaNova/RN, bem como os
protocolos gerais de que trata a Portaria nº 09/2020 – GAC/SESAP/SEDEC, de 13
de julho de 2020, e Portaria Conjunta nº 016 de 30 de julho de 2020 –
GAC/SESAP/SEDE.
Art. 3º - Fica permitida a realização de eventos
coorporativos, institucionais, particulares, esportivos, para fins de reuniões,
treinamentos, seminários, congressos e similares, observadas as normas
sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório
de máscara conforme protocolos do Ministério da Saúde.
Art. 4 º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo uma cópia
ser afixada na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, bem como
amplamente divulgado, no site institucional dessa municipalidade e publicação
no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte.
LUCIANO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
PROTOCOLO DE RETORNO DA REALIZAÇÃO DE VAQUEJADAS.
PROTOCOLOS GERAIS
1- As competições de vaquejada devem ser realizadas sem público, ficando
restritas apenas aos competidores, organizadores e profissionais envolvidos,
previamente autorizados pela direção, mediante inscrição;
2- Posicionar kits limpeza em pontos estratégicos dos parques de
vaquejada, com álcool a 70%;
3- Posicionar lavatórios para mãos, braços e rosto, com água e sabão, no
início e final da pista;
4- Higienização dos protetores antes e após o uso em cada boi a correr e
depois de corrido;
5- Antes do início de cada dia de competição deverão ser promovidos a
desinfecção de todos os ambientes do parque de vaquejada;
6- O uso de máscara é obrigatório a todos, sendo permitida sua retirada
somente para consumo de alimentos e bebidas;
7- Os competidores somente poderão entrar no parque de vaquejada dois
rodízios antes do marcado para correr;
8- Após seu rodízio, o competidor não poderá ficar nas dependências do
parque de vaquejada;
9- Os caminhões de transporte de carga animal deverão manter distância
mínima de 03 (três) metros um do outro e só poderão transportar até 02 (duas)
pessoas;
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