Apenas os beneficiários do
Bolsa Família começaram a receber o chamado auxílio residual de R$ 300 na
última quinta-feira (17).
Quase 20 dias após a publicação da
Medida Provisória que prorrogou o pagamento do
Auxílio Emergencial por mais quatro meses, os beneficiários do
programa seguem sem saber quando começarão a ser pagas as parcelas de R$ 300.
Apenas os beneficiários do Bolsa
Família começaram a receber o chamado auxílio residual na última quinta-feira
(17).
Nesta segunda-feira (21), uma nova
parcela de R$ 300 a 1,6 milhão de beneficiários do Bolsa Família começou a ser
paga pela Caixa (saiba mais).
Para os trabalhadores que fazem parte
do Cadastro Único ou que se inscreveram no Auxílio Emergencial através do site
ou do aplicativo, o calendário segue indefinido para as quatro parcelas
restantes. O G1 entrou em contato com o
Ministério da Cidadania para saber sobre as novas datas, mas não obteve
resposta até a última atualização desta reportagem.
·
Até o momento, segue o calendário de
pagamento até a quinta parcela de R$ 600 para esses trabalhadores – veja aqui o calendário
completo.
As parcelas de R$ 300 só serão pagas
aos trabalhadores aprovados para receber o Auxílio Emergencial de R$ 600.
Portanto, não há possibilidade de novas inscrições, que se encerraram em 2 de
julho.
De acordo com o Ministério da
Cidadania, serão pagas mais quatro parcelas de R$ 300 até o final do ano.
Mas apenas os trabalhadores
que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600,
terão direito a todas as quatro parcelas – que seriam em
setembro, outubro, novembro e dezembro.
No entanto, a 10 dias de terminar o mês
e sem definição das datas de pagamento, até esses trabalhadores correm o risco
de ficar sem receber as quatro parcelas. Isso porque o auxílio
emergencial residual de R$ 300 será pago só até 31 de dezembro,
independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário.
Pelas novas regras, os trabalhadores
vão receber uma parcela de R$ 300 a cada mês, até dezembro, depois que
terminarem de receber as parcelas de R$ 600.
Quem passou a receber a partir de
julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma
parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.
Há a hipótese de pagamento retroativo
para eventuais atrasos nas parcelas de R$ 300 apenas para os beneficiários que
eventualmente sofram algum atraso no pagamento em razão de falta de informação
de responsabilidade do governo para verificar a elegibilidade.
Veja simulações de pagamento caso o calendário das parcelas de R$
300 saia ainda este mês:
·
Trabalhador que recebeu a última parcela de R$ 600 em
agosto vai receber 4 parcelas de R$ 300: em setembro, outubro, novembro e
dezembro
·
Trabalhador que receber a última parcela de R$ 600 em
setembro vai receber 3 parcelas de R$ 300: em outubro, novembro e dezembro
·
Trabalhador que receber a última parcela de R$ 600 em
outubro vai receber 2 parcelas de R$ 300: em novembro e dezembro
·
Trabalhador que receber a última parcela de R$ 600 em
novembro vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro
Maior
restrição nos critérios
O
pagamento do auxílio de R$ 300 deverá atingir menos trabalhadores por causa das
novas regras que restringem o pagamento. Não vai receber parcelas de R$ 300
quem:
·
tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o
recebimento do auxílio emergencial
·
receba benefício previdenciário ou assistencial ou
benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal
·
tenha renda familiar mensal per capita acima de meio
salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos
·
seja residente no exterior;
·
tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70
·
tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior
a R$ 300 mil
·
tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior
a R$ 40 mil
·
tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente
de declarante do Imposto sobre a Renda
·
esteja preso em regime fechado
·
tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de
mães adolescentes
·
possua indicativo de óbito nas bases de dados do
governo federal
Reavaliação
mensal pode excluir aprovados
Nem
todos os trabalhadores que receberam os R$ 600 vão receber os R$ 300. O governo
vai reavaliar os beneficiários mensalmente. As regras excluem, por exemplo,
dependentes de pessoas que tenham declarado Imposto de Renda e tenham recebido
mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado. Quem conseguiu
emprego formal também será excluído.
Assim, o trabalhador que receber
em um mês, mas conseguir trabalho com carteira assinada em seguida, deixará de
receber os pagamentos seguintes.
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